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Home Economia

Valor da cesta básica pode SUBIR! Entenda o motivo

Natalia Rosso por Natalia Rosso
5 de julho de 2023, 11:39h
em Economia
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O presidente da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), João Galassi, se reuniu no último dia 1º com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, na cidade de São Paulo Nessa reunião, foram abordados os efeitos da proposta de reforma tributária apresentada na semana passada. De acordo com estimativas da Abras, essa proposta pode resultar em um aumento médio de 59,83% nos impostos incidentes sobre a cesta básica e produtos de higiene. Veja mais detalhes abaixo!

Aumento do preço dos itens da cesta básica

Segundo os cálculos da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), os estados da região Sul serão os mais impactados caso a proposta de reforma tributária seja aprovada no Congresso Nacional, resultando em um aumento médio de tributação de 93,5%. As regiões Centro-Oeste e Sudeste aparecem em seguida na lista, com um aumento previsto de 69,3% e 55,5%, respectivamente. Já para as regiões Norte e Nordeste, o aumento esperado é de 40,5% e 35,8%.

Esses cálculos foram baseados em produtos como arroz, feijão, carnes, ovos, legumes e outros itens considerados. A Abras levou em consideração a adoção de uma redução de 50% na alíquota padrão do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que está em discussão e tem previsão de ser estabelecida em 25%.

Anteriormente, especialistas já haviam alertado para a possibilidade de aumento no preço de produtos básicos. O objetivo do texto da reforma tributária é simplificar e unificar os impostos sobre o consumo, além de criar o Fundo de Desenvolvimento Regional, com um valor de R$ 40 milhões, para direcionar recursos a projetos de estados com orçamentos menores. O relator da proposta, que será votada na Câmara dos Deputados nesta semana, é o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).

Leia também: O que fazer com o dinheiro da restituição do IR? Veja dicas!

Sobre a cesta básica

Uma cesta básica é um conjunto de alimentos e produtos considerados essenciais para a subsistência e alimentação básica de uma família. Essa cesta é composta por itens como arroz, feijão, açúcar, sal, óleo de cozinha, farinha de trigo, leite, café, pão, carne, frutas, legumes e outros alimentos básicos. A composição exata pode variar de acordo com a região e os hábitos alimentares da população local.

A cesta básica é uma referência utilizada para calcular o custo de vida e medir o poder de compra das famílias. O preço da cesta básica pode ser utilizado como indicador para analisar a variação do custo de vida e também para monitorar a inflação de alimentos.

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Esses alimentos são considerados essenciais porque fornecem os nutrientes necessários para uma alimentação equilibrada e saudável. A cesta básica é um importante parâmetro para medir a acessibilidade dos alimentos pela população de baixa renda e também para auxiliar na formulação de políticas públicas relacionadas à segurança alimentar e nutricional.

Leia também: FALTA 1 MÊS! Veja como sacar as cotas do PIS/Pasep e não perder o prazo!

Principais tópicos da reforma tributária

Em primeiro lugar, os seguintes tributos serão extintos: IPI (federal), PIS (federal), Cofins (federal), ICMS (estadual) e ISS (municipal). Além disso, está prevista a implementação do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual. Serão criados dois IVAs distintos. O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) substituirá o ICMS nos estados e o ISS nos municípios. Por sua vez, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) unificará os tributos federais, englobando PIS, Cofins e IPI.

Essa unificação será baseada em ampla abrangência e não cumulatividade plena ao longo da cadeia de produção, evitando a tributação em cascata. O imposto será cobrado no local de consumo do bem ou serviço, em vez de ser cobrado na origem, como ocorre atualmente. Além disso, haverá desoneração das exportações e dos investimentos.

Sobre o imposto seletivo: Esse imposto incidirá sobre a produção e comercialização de produtos específicos, selecionados de forma criteriosa. Além disso, a reforma tributária também prevê isenção de impostos para medicamentos, além da redução de 100% da alíquota da CBS incidente sobre serviços de educação de ensino superior, incluindo o Programa Universidade para Todos (Prouni).

Em adição, sobre o IPTU, a medida autoriza o Poder Executivo a realizar a atualização da base de cálculo do imposto por meio de decreto, seguindo critérios gerais estabelecidos em lei municipal. Essa autorização busca atender a uma demanda das prefeituras, proporcionando maior flexibilidade e agilidade na atualização dos valores utilizados no cálculo do imposto. Dessa forma, as prefeituras terão mais autonomia para adequar a base de cálculo de acordo com as necessidades locais, facilitando a administração tributária municipal.

Leia também: ALERTA GERAL do BPC: Veja o que fazer para não perder o benefício

Mudança nas alíquotas

A reforma tributária estabelecerá uma alíquota única como regra geral, juntamente com uma alíquota reduzida. Serão aplicadas alíquotas reduzidas de 50% em oito grupos de produtos e serviços específicos. Esses grupos incluem: serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano; medicamentos; dispositivos médicos; serviços de saúde; serviços de educação; produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura; insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal; atividades artísticas e culturais nacionais.

Leia também: URGENTE: Saiba quem pode ter Bolsa Família reduzido em 50% com nova regra

Regimes tributários específicos

Regimes tributários específicos foram estabelecidos para determinados setores:

  1. Combustíveis e lubrificantes: Será aplicada a cobrança monofásica, ou seja, em uma única etapa da cadeia produtiva. Além disso, serão estabelecidas alíquotas uniformes e haverá a possibilidade de concessão de créditos para o contribuinte do imposto.
  2. Serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e apostas (concursos de prognósticos): Esses setores sofrerão alterações nas alíquotas, nas regras de creditamento e na base de cálculo. A tributação poderá ser realizada com base na receita ou no faturamento.
  3. Compras governamentais: Nas compras realizadas pelo governo, não haverá incidência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). No entanto, será permitida a manutenção dos créditos referentes às operações anteriores. Além disso, todo o valor arrecadado pelo IBS e pela CBS será destinado integralmente ao ente federativo contratante (União, Estado ou município).

Essas medidas visam estabelecer regras específicas para cada setor, buscando maior eficiência e adequação à realidade das atividades realizadas, assim como aprimorar a arrecadação e a gestão tributária.

 

Tags: aumento do preço da cesta básicacesta básicapreço da cesta básicareforma tributaria
Natalia Rosso

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