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Home Direitos do Trabalhador

Vale Refeição: a empresa é obrigada a pagar? ENTENDA

João Belarmindo por João Belarmindo
4 de maio de 2023, 17:17h
em Direitos do Trabalhador
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O Vale Refeição é um dos principais benefícios dos trabalhadores brasileiros. Essa remuneração adicional serve, primordialmente, para que os funcionários de empresas possam fazer refeições em meio ao trabalho. No entanto, o caráter obrigatório (ou facultativo) do benefício deixa muitas pessoas com dúvidas. Afinal de contas, o pagamento do vale refeição é definido em lei, ou é uma iniciativa das empresas?

Com isso, como forma de regra, o vale refeição é pago para os trabalhadores brasileiros que realizam atividades produtivas sob o sistema da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). Ou seja: microempreendedores individuais e trabalhadores autônomos só garantem acesso a esse benefício em situações muito específicas. Nesse sentido, acompanhe o artigo para tirar todas as suas dúvidas sobre esse benefício!

Conheça os principais benefícios do CLT

Como mencionado anteriormente, o vale refeição é um benefício voltado, principalmente, para os trabalhadores com carteira assinada. As regras sobre o trabalho desses profissionais são estabelecidas pela Consolidação das Leis de Trabalho – a famosa CLT, criada em 1943.

A partir do registro em CLT, os trabalhadores brasileiros garantem diversos benefícios que não valem para microempreendedores e profissionais autônomos. Veja abaixo a lista completa:

  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
  • Décimo terceiro salário;
  • Abono salarial do PIS e do Pasep;
  • Férias remuneradas;
  • Aviso prévio;
  • Seguro-desemprego;
  • Folga semanal remunerada;
  • Pagamento adicional por horas extras;
  • Intervalos diários;
  • Adicional noturno;
  • Adicional de insalubridade;
  • Adicional de periculosidade;
  • Vale-transporte (ou tíquete);
  • Faltas justificadas;
  • Licença maternidade (ou paternidade).

O Vale Refeição é obrigatório?

De acordo com o site oficial da Sodexo – a maior empresa de gestão de pessoas e benefícios do Brasil – a disponibilização do Vale Refeição não é obrigatória.

Afinal de contas, esse tipo de remuneração adicional não está incluída na lista de benefícios trabalhistas da Consolidação das Leis de Trabalho.

Em termos mais simples, o pagamento do vale refeição é uma iniciativa de cada empresa. Sendo assim, muita gente se pergunta: se o Governo não obriga as empresas a pagar o benefício, por que tantas companhias oferecem esse subsídio aos funcionários?

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Afinal, qual é o valor do benefício?

De acordo com a legislação brasileira, não há um valor mínimo a ser descontado pelo Vale Refeição no salário dos trabalhadores. Por outro lado, a CLT estabelece um valor máximo para esse desconto: 20% da remuneração tradicional.

A concessão do vale refeição só se torna obrigatória quando os contratos de trabalho determinam esse tipo de obrigação, e em situações de convenção coletiva.

Ou seja: quando os sindicatos intervêm em defesa dos trabalhadores, e as negociações terminam em acordos coletivos, as empresas costumam ser obrigadas a oferecer benefícios adicionais para os trabalhadores, com o vale refeição e o vale alimentação.

Nessas situações, os benefícios têm natureza salarial, e por isso, são incluídos na remuneração mensal que é recebida por cada funcionário.

Vale lembrar que, nas situações em que o vale refeição assume caráter obrigatório, os descontos tradicionais do Instituto Nacional do Seguro Social, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e outras verbas trabalhistas também incidem sobre o benefício.

Tags: beneficiosCLTvale-refeição
João Belarmindo

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