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Home Direitos do Trabalhador

Vale alimentação: empregadores são obrigados a oferecer? Entenda

Karla Camacho por Karla Camacho
4 de outubro de 2023, 19:58h
em Direitos do Trabalhador
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O vale alimentação, uma das principais políticas de benefícios que os empregadores oferecem, desempenha um papel importante na vida dos trabalhadores ao proporcionar ajuda para as despesas com alimentação. Embora muitos empregadores optem por fornecer esse benefício para atrair diferentes talentos, a legislação varia em diferentes países e regiões.

Ademais, este vale não beneficia somente os funcionários. Ele traz benefícios às empresas como a dedução de impostos. Sendo assim, trata-se de uma ajuda mútua entre os empregadores e os empregados. 

Quer saber mais sobre a obrigação de pagamento do vale alimentação? Então, continue conosco na leitura deste texto até o final. 

O que é o vale alimentação?

Trata-se de um benefício que algumas empresas disponibilizam aos seus funcionários com a finalidade de auxiliar na compra de alimentos. Sendo assim, além do salário, alguns funcionários podem receber uma quantia para comprar estes produtos. Além do mais, este vale pode ter o seu uso em diferentes estabelecimentos. Por exemplo, mercados, açougues, padarias, entre outros. 

Vale ressaltar que o funcionamento deste benefício se dá da seguinte maneira: em primeiro lugar, a empresa realiza a contratação de uma operadora a fim de fornecer os vales. Em seguida, a empresa depositará, todos os meses, o valor do benefício. E, por fim, os funcionários terão acesso aos valores nos cartões. 

As empresas são obrigadas a ofertar o vale alimentação?

Diferente do vale transporte, o vale alimentação não é uma obrigação, por lei, das empresas. Ou seja, não existe algo na legislação que obrigue o empregador oferecer ao funcionário este benefício. Entretanto, esta obrigação pode acabar vindo de acordos.

Sendo assim, alguns sindicatos de determinadas profissões podem acabar definindo o pagamento do vale alimentação como obrigatório. Portanto, é importante consultar o sindicato da profissão para saber se este é ou não um direito das pessoas. 

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O vale alimentação pode não somente beneficiar os funcionários como pode, também, trazer benefícios às empresas. Uma das vantagens é a dedução de 4% no imposto de renda para os empregadores que ofertam este benefício. Sem contar que esta oferta pode atrair novos talentos que auxiliam no progresso da empresa. 

Além do mais, é possível contar com o Programa de Alimentação ao Trabalhador. Apesar de ter sua criação com a finalidade de trazer benefícios aos trabalhadores, é a participação das empresas neste programa que faz com que elas tenham o desconto no pagamento do Imposto de Renda. 

Sem contar que o pagamento deste benefício com o cartão magnético pode livrar a empresa de possíveis processos, em situações, por exemplo, de rescisão, com o cartão não considerará este valor no cálculo. 

Diferenças entre o vale alimentação e o vale refeição

A principal diferença entre esses dois benefícios é que o vale alimentação comumente tem seu uso em mercados e serve para realizar as compras mensais, por exemplo. Já o vale refeição tem o seu uso, no geral, em restaurantes e padarias. Afinal, a função deste último vale é que o trabalhador possa fazer suas refeições próximo ao seu local de trabalho. 

Agora que você já sabe mais sobre o vale alimentação, não deixe de verificar com o sindicato de sua profissão se você tem direito a ele. Volte para mais informações!

Tags: regras do vale alimentaçãoVale alimentação 2023
Karla Camacho

Karla Camacho

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