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Home Direitos do Trabalhador

VALE-ALIMENTAÇÃO E REFEIÇÃO terão NOVAS REGRAS em 2023

João Belarmindo por João Belarmindo
6 de maio de 2025, 12:33h
em Direitos do Trabalhador, Economia
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Em agosto do último ano, o Senado e o Congresso aprovaram um projeto de lei de conversão (PLV) 21/2022, que se originou da Medida Provisória (MP) 1.108/2022 que tinha como objetivo alterar as regras dos benefícios Vale-Alimentação (VA) e Vale-Refeição (VR). Contudo, as novas regras serão válidas apenas a partir deste ano de 2023 e envolve tanto a concessão dos benefícios quanto a utilização dos cartões.

Nesse sentido, aqueles que recebem o Vale-Alimentação ou Vale-Refeição precisam estar atentos às novas regras, dado que pode mudar a rotina de utilização do benefício. No entanto, no geral, as mudanças trazem benefícios para os trabalhadores que se beneficiam de ambos os pagamentos.

Para garantir que as regras sejam atendidas, a lei prevê que caso as empresas que oferecem ambos os vales não atendam as novas regras, terão que pagar multas entre R$5 mil e R$50 mil. Caso sejam reincidentes, a multa será dobrada.

Por outro lado, em relação aos restaurantes, mercados e lanchonetes que não se adequarem as novas regras, poderão receber a multa, e, em caso de reincidência, poderão ser descredenciados do registro e vínculo ao Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT).

Quais são as novas regras para o Vale-Alimentação e Refeição?

Uma das regras definidas é que ambos os benefícios deverão ser utilizados somente para pagamento de refeições em restaurantes ou lanchonetes credenciadas, bem como para a compra de produtos do gênero alimentício. Sendo assim, fica vedada a utilização do saldo do Vale-Alimentação e do Vale-Refeição para a compra de cigarros, bebidas alcoólicas, bem como outros produtos que não são do gênero alimentício, sendo a compra barrada no caixa do estabelecimento.

Além disso, os restaurantes deverão aceitar o pagamento com cartões de qualquer bandeira. Esta é uma regra que vai ajudar muito na rotina dos dois trabalhadores, dado que acaba sendo um problema ficar buscando, em horário do almoço, estabelecimentos que aceitem a bandeira do Vale-Refeição. O mesmo é válido para o Vale-Alimentação, os mercados deverão atender a qualquer tipo de bandeira.

A alteração na lei também previa a possibilidade de saque dos valores após 60 dias do depósito, contudo, o presidente Jair Bolsonaro vetou o ponto que permitia o saque. Isso garantiria uma flexibilidade para os trabalhadores que não costumam utilizar todo o saldo dos benefícios, ficando com valores parados em sua conta. Com isso, o saque dos valores parados no Vale-Refeição ou Vale-Alimentação continua proibido.

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Um outro ponto é que o rebate oferecido por fornecedores se tornou proibido. Este procedimento fazia com que o trabalhador pagasse um valor mais alto nos estabelecimentos. Sendo assim, a partir de agora, a lei estabeleceu que os vales sejam pré-pagos, ficando proibido o pagamento posterior.

Por fim, uma novidade é que, a partir de 2023, trabalhadores que recebem os benefícios poderão trocar a bandeira que opera o Vale-Alimentação ou Vale-Refeição, sem qualquer tipo de cobrança extra. Contudo, tal medida ainda precisa de regulamentação do Ministério do Trabalho e do Banco Central de modo a tornar, tal possibilidade, viável.

Tags: regrasVale-alimentaçãovale-refeição
João Belarmindo

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