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Home Direitos do Trabalhador

Vale-alimentação: como usar o benefício?

Ludmila R por Ludmila R
20 de fevereiro de 2023, 15:13h
em Direitos do Trabalhador
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No Brasil, o vale-alimentação (VA) é um dos benefícios primordiais do trabalhador celetista.

Definido este direito pela própria CLT, é possível que o empregador opte por alguns formatos para cumprir com a sua contribuição principal, que é prover o alimento ao colaborador

E isso pode ser fornecendo a alimentação para os seus funcionários dentro da própria empresa, seja efetuando o pagamento do benefício em dinheiro/cartão de vale alimentação, que possibilite a compra de alimentos ao próprio gosto do colaborador.

Com o passar dos anos, a forma como as empresas cumprem com o fornecimento deste benefício foi se modificando, com a finalidade de baratear os custos para o empregador, e facilitar o processo para os funcionários.

Assim, é extremamente comum que as empresas forneçam um cartão de vale-alimentação que é recarregado mensalmente com o valor total do benefício.

Dessa forma, os funcionários podem comprar os alimentos em supermercados ou restaurantes, que aceitem o o vale alimentação como forma de pagamento.

Neste movimento do mercado, surgiram diversos tipos de cartões VA, que traziam como principal diferencial, a possibilidade de usar do valor não apenas para restaurantes ou supermercados selecionados, mas também para outros tipos de estabelecimentos que não fossem somente do ramo alimentício.

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Ocorre que, em 2022, as regras para concessão e utilização do vale passaram por mudanças, que passarão a valer a partir de maio de 2023.

Por isso, seja você empresário ou colaborador, se atente às novas regras do Vale-Alimentação. Abaixo, daremos todos os detalhes.

O que é o vale-alimentação?

Como falamos, o VA é um dos benefícios que o empregador deve oferecer, para que o colaborador possa se alimentar.

Diferente do que algumas pessoas pensam, ele não é uma obrigação legal do empregador, e sim um benefício que pode ou não oferecer.

Contudo, optando por oferecê-lo, e se inscrevendo no PAT (Programa de Alimentação ao Trabalhador), o empregador poderá ter deduções no Imposto de Renda, com base nos valores que forem repassados aos funcionários.

Portanto, o benefício se torna extremamente vantajoso sob o ponto de vista do empresário.

Onde usar o vale-alimentação?

A legislação trabalhista estipula que o vale, não deve ser utilizado para a compra de alimentos que não sejam considerados essenciais, mesmo que, eventualmente, sejam vendidos em supermercados.

É o caso, por exemplo, de cigarros, bebidas alcoólicas e outros itens semelhantes.

Assim, o trabalhador deve usar exclusivamente para a compra de comida em locais, como:

  • Supermercados;
  • Açougues;
  • Aplicativos de delivery de alimentos;
  • Mercearias;
  • Hortifruti.

Quais as recentes mudanças sobre o VA?

As mudanças que passarão a valer a partir de 2023, atingirão especialmente os trabalhadores, pois a principal modificação será em relação à proibição de compras com o vale alimentação de produtos diversos.

Inclusive, a legislação provisionou uma penalidade consideravelmente alta, para quem desrespeitar o regramento, podendo arcar com multas de até R$ 50.000,00.

Assim, com vigência a partir de maio de 2023, fica legalmente estabelecido que o VA poderá ser usado efetivamente para a compra exclusiva de alimentos essenciais, de ingredientes e insumos alimentícios.

Confira abaixo a lista completa de itens que os usuários não poderão mais comprar com o vale-alimentação:

  • Produtos de limpeza;
  • Produtos de higiene pessoal;
  • Ferramentas;
  • Utensílios de cozinha;
  • Talheres, descartáveis;
  • Bebidas alcoólicas;
  • Cigarros;
  • Cosméticos;
  • Combustíveis;
  • Eletrodomésticos e eletrônicos;

Além disso, as novas regras também preveem que o trabalhador poderá utilizar o seu cartão VA em qualquer estabelecimento que aceite pagamentos com o mesmo, independentemente de o estabelecimento ser credenciado ou não na bandeira do cartão que o trabalhador possui.

Também é novidade o fato de que os cartões de vale-alimentação deverão ser sempre pré-pagos. Ademais, não é possível sacar o valor que não usou do cartão.

Assim, o governo restringe e controla que os valores remanescentes serão necessariamente utilizados nos estabelecimentos permitidos.

Muitas modificações, não é mesmo? A boa notícia é que ainda existe um prazo para que os trabalhadores se adequem, e possam cumprir com as novas exigências em relação a este tipo de benefício.

Tags: Vale-alimentação
Ludmila R

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