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Home Direitos do Trabalhador

Vacinação vale como PROVA DE VIDA DO INSS? Veja aqui

Vanessa Alves por Vanessa Alves
29 de abril de 2025, 10:24h
em Direitos do Trabalhador
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Já regulamentado com a portaria publicada, o novo sistema de prova de vida de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa a valer a partir desta quinta-feira (26), com a regulamentação da medida.

Assim, entre os procedimentos que podem ser utilizados para comprovar a situação do beneficiário, estão vacinação, emissão de passaporte e renovação de carteira de motorista, entre outros.

Siga a leitura para ter todos os detalhes.

Prova de vida do INSS

É importante ressaltar que a partir deste ano, a prova de vida deixará de ser responsabilidade do beneficiário, sendo obtida por meio de cruzamento de bases de dados do governo e dos bancos.

Sendo assim, a portaria mencionada no início do artigo determina uma escala de pontuação a cada procedimento de coleta de dados, conforme a integridade da informação.

Então, os dados serão armazenados por tempo indeterminado e formarão um banco de pontuação.

Como vai funcionar?

O ministro da Previdência, Carlos Lupi, explicou que a partir do mês de aniversário do beneficiário, o INSS terá dez meses para comprovar que o titular está vivo, por meio do cruzamento de dados.

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No entanto, se o governo não obtiver informações suficientes, o segurado receberá uma notificação, tanto pela rede bancária, quanto pelo aplicativo ‘Meu INSS’ ou pelo telefone 135, para fazer a prova de vida.

Bloqueio

Diante do comunicado, o beneficiário terá mais 60 dias para comprovar que está vivo.

Se, após esse prazo, o segurado não atingir a pontuação mínima, o INSS enviará um servidor ao local onde a pessoa mora.

Sendo assim, para evitar transtornos, o aposentado ou pensionista deve manter o endereço atualizado no aplicativo ‘Meu INSS’.

E atenção! Se o empregado do INSS não encontrar a pessoa no endereço que consta na base de dados, o benefício será bloqueado por 30 dias.

Nesse período, o segurado ainda pode comprovar a vida fazendo biometria em um caixa eletrônico ou indo à uma agência bancária ou uma unidade do INSS.

Contudo, após os 30 dias, se não houver manifestação por parte do segurado, o benefício será suspenso. Depois de mais seis meses, a aposentadoria ou pensão será definitivamente cancelada.

Procedimentos aceitos para a prova de vida do INSS

Acompanhe a lista de procedimentos que serão acatados:

  • Acesso ao aplicativo ‘Meu INSS’ com login selo ouro (que tem biometria reconhecida) ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que tenham certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
  • Contratação de empréstimo consignado, feito por reconhecimento biométrico;
  • Atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
  • Realização de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e Atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
  • Vacinação;
  • Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
  • Atualizações no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;
  • Votação nas eleições;
  • Emissão ou renovação de passaporte;
  • Emissão ou renovação de carteira de motorista;
  • Emissão ou renovação de carteira de trabalho;
  • Emissão ou renovação de carteira de Identidade;
  • Alistamento militar;
  • Emissão de outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
  • Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
  • Envio da declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.

Com informações da Agência Brasil

Leia ainda: FGTS: Novo saque pode ser solicitado pelo aplicativo; veja o prazo

Tags: INSSnovas regras da prova de vidaprova de vida inss
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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