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Home Direitos do Trabalhador

URGENTE! Comissão aprova nova regra para o SEGURO-DESEMPREGO; veja aqui

Vanessa Alves por Vanessa Alves
12 de maio de 2023, 09:58h
em Direitos do Trabalhador
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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4923/19, pelo qual o pagamento do seguro-desemprego poderá ser condicionado à comprovação da prestação de serviços à administração pública ou a entidades sem fins lucrativos.

Vale destacar que a relatora, a deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), defendeu a aprovação com emenda para ajuste na redação.

“A procura por emprego dos trabalhadores que, desempregados, receberam o seguro-desemprego, é muito menor do que a realizada por aqueles que não foram beneficiados”, disse a parlamentar.

Mudanças na Lei do Seguro-Desemprego

Em resumo, pelo texto, o trabalhador poderá atuar entre 20 e 30 horas semanais, conforme o encaminhamento dos órgãos públicos responsáveis pela colocação ou recolocação.

Assim, a proposta altera a Lei do Seguro-Desemprego, que já permite à União condicionar o benefício à comprovação de matrícula e frequência em curso de formação ou de qualificação profissional com carga de, no mínimo, 160 horas.

“Os trabalhadores que usufruírem do benefício do seguro-desemprego poderão se preparar melhor para o mercado de trabalho, adquirindo experiência, ao mesmo tempo em que as fraudes serão inibidas”, afirmou o autor da proposta, deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), ao defender a mudança.

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Tramitação

Por fim, cabe mencionar que o projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Leia ainda: CAIXA TEM: Brasileiros comemoram DINHEIRO LIBERADO no aplicativo; veja como acessar

Reajuste nos valores do Seguro-Desemprego

A partir deste mês, os repasses do seguro-desemprego passam por reajuste, em razão do aumento no valor do salário mínimo.

Como veiculado aqui no Brasil 123, o governo federal elevou o piso de R$ 1.302 para R$ 1.320, com vigência desde o dia 1º de maio.

Dessa forma, veja como ficam os valores do seguro-desemprego:

  • Para quem recebia até R$ 1.968,36, o valor do repasse é a média salarial multiplicada por 0,8;
  • Para quem recebia entre R$ 1.968,37 e R$ 3.280,93, o cálculo é feito pela média salarial, multiplicada por 0,5 e somada a R$ 1.574,69;
  • Para quem recebia acima de R$ 3.280, o valor do seguro-desemprego é de R$ 2.230,97.

Por fim, vale lembrar que para solicitar o seu benefício, basta baixar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e enviar a documentação necessária.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Confira também: VITÓRIA! Quem trabalhou com carteira assinada em 2021 tem dinheiro para receber DIA 15!

Tags: calcular seguro desempregomudanças no seguro-desempregoseguro desemprego
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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