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Home Direitos do Trabalhador

Transferência de veículos poderá ser feita por aplicativo; saiba mais

Vanessa Alves por Vanessa Alves
5 de maio de 2025, 11:19h
em Direitos do Trabalhador, Economia
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O GOV.BR, plataforma de relacionamento do governo federal com o cidadão, está tornando mais fácil a transferência de veículos para novos proprietários.

A partir de março, os cidadãos poderão realizar a transação usando a assinatura digital e gratuita que estará disponível na Carteira Digital de Trânsito (CDT).

A saber, a assinatura GOV.BR dispensa o reconhecimento de firma em cartório na Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e), simplificando e agilizando o processo para o cidadão.

Transferência de veículos poderá ser feita por aplicativo – Foto: Reprodução ICarros
Transferência de veículos poderá ser feita por aplicativo; saiba mais 1

Procedimento digital

A assinatura GOV.BR traz mais comodidade ao cidadão que, para comprar ou vender o veículo, não precisará mais se deslocar até o Departamento de Trânsito (Detran) de sua Unidade Federativa para a emissão do documento, se dirigir ao cartório e novamente voltar ao estabelecimento comercial para finalizar a transferência.

“É mais uma alternativa de simplificação que a Senatran está oferecendo, dentro do escopo de transformação digital do governo federal, sem custo para o cidadão que tiver a CDT. Quem fizer a transação on-line estará livre da taxa de reconhecimento de firma”, afirma o secretário Nacional de Trânsito, Frederico Carneiro.

Transferência de veículos por aplicativo

A autorização de transferência poderá ser feita por qualquer proprietário, desde que o veículo tenha documentação digital, que são os carros saídos de fábrica ou transferidos a partir de 4 de janeiro de 2021. Na operação, o vendedor acessará o aplicativo da CDT, informará o CPF do comprador e assinará digitalmente.

O comprador receberá a notificação e repetirá o processo, e a autorização irá diretamente para o sistema do Governo Federal. Depois, basta levar o veículo para a vistoria no Detran local e efetivar a transferência. Para realizar a transferência eletrônica, o Detran onde o veículo está registrado deverá ter aderido ao novo sistema de autorização digital.

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Para fazer a transação digitalmente, vendedores e compradores deverão ter o login qualificado de níveis Prata ou Ouro na plataforma GOV.BR. O login Prata é obtido, por exemplo, quando o cidadão acessa o GOV.BR com as credenciais de uma das instituições financeiras já integradas à plataforma: Banco do Brasil, Caixa, BRB, Banrisul, Santander, Bradesco e Sicoob. Para a obtenção do Ouro, basta realizar reconhecimento facial no GOV.BR com cruzamento de dados já registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Evolução

Em agosto de 2021, uma primeira versão dessa funcionalidade foi oferecida para facilitar as vendas de veículos por pessoas físicas para estabelecimentos comerciais integrados ao Registro Nacional de Veículos em Estoque (Renave).

A partir de março, essa facilidade estará disponível para a realização da transferência de pessoa física para pessoa física. Ou seja, os cidadãos que comprarem ou venderem um veículo (que possua documentação digital) poderão realizar a transferência de forma 100% digital, por meio do GOV.BR, de forma simples, prática e segura.

Fonte: Ministério da Economia

Confira ainda: INSS começa a pagar benefícios HOJE de até R$ 1.212; veja quem recebe

Tags: Carteira Digital de TrânsitoCDT
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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