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Home Direitos do Trabalhador

Transferência de veículos para novos proprietários fica mais fácil; veja como

Vanessa Alves por Vanessa Alves
5 de maio de 2025, 10:56h
em Direitos do Trabalhador, Economia
0
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O GOV.BR, plataforma de relacionamento do governo federal com o cidadão, está tornando mais fácil a transferência de veículos para novos proprietários.

Isso porque, a partir de março, os cidadãos poderão realizar a transação usando a assinatura digital e gratuita que estará disponível na Carteira Digital de Trânsito (CDT).

A saber, a assinatura GOV.BR dispensa o reconhecimento de firma em cartório na Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e), simplificando e agilizando o processo para o cidadão.

“Essa é uma novidade espetacular do Ministério da Infraestrutura com o apoio da plataforma GOV.BR, e mostra o quanto o governo está modernizando o estado e combatendo a burocracia”, afirma o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio Mario Paes de Andrade.

“Nosso objetivo é estreitar cada vez mais o relacionamento entre o governo e os cidadãos, facilitando e transformando o dia a dia das pessoas por meio do digital”, complementa.

Transferência de veículos para novos proprietários fica mais fácil – Foto: Minuto Seguros

Assinatura

A assinatura GOV.BR traz mais comodidade ao cidadão que, para comprar ou vender o veículo, não precisará mais se deslocar até o Departamento de Trânsito (Detran) de sua Unidade Federativa para a emissão do documento, se dirigir ao cartório e novamente voltar ao estabelecimento comercial para finalizar a transferência.

“É mais uma alternativa de simplificação que a Senatran está oferecendo, dentro do escopo de transformação digital do governo federal, sem custo para o cidadão que tiver a CDT. Quem fizer a transação on-line estará livre da taxa de reconhecimento de firma”, afirma o secretário Nacional de Trânsito, Frederico Carneiro.

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Como funciona a transferência de veículos

A autorização de transferência poderá ser feita por qualquer proprietário, desde que o veículo tenha documentação digital, que são os carros saídos de fábrica ou transferidos a partir de 4 de janeiro de 2021.

Na operação, o vendedor acessará o aplicativo da CDT, informará o CPF do comprador e assinará digitalmente.

O comprador receberá a notificação e repetirá o processo, e a autorização irá diretamente para o sistema do Governo Federal.

Depois, basta levar o veículo para a vistoria no Detran local e efetivar a transferência.

Para realizar a transferência eletrônica, o Detran onde o veículo está registrado deverá ter aderido ao novo sistema de autorização digital.

Ainda mais, para fazer a transação digitalmente, vendedores e compradores deverão ter o login qualificado de níveis Prata ou Ouro na plataforma GOV.BR.

O login Prata é obtido, por exemplo, quando o cidadão acessa o GOV.BR com as credenciais de uma das instituições financeiras já integradas à plataforma: Banco do Brasil, Caixa, BRB, Banrisul, Santander, Bradesco e Sicoob. Para a obtenção do Ouro, basta realizar reconhecimento facial no GOV.BR com cruzamento de dados já registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

“A venda de veículos entre pessoas físicas poderá ser feita de forma 100% virtual. Tudo com muita praticidade e segurança ao cidadão, que pode assinar a autorização pelo aplicativo por meio da conta GOV.BR. O processo acontece em instantes. Antes, demorava dias e até semanas. É a transformação digital do governo federal melhorando a vida dos brasileiros”, destaca o presidente do Serpro, Gileno Barreto.

Fonte: Ministério da Economia

Veja ainda: Caixa Tem: Usuários reportam problemas para acesso ao app

Tags: Carteira Digital de TrânsitoCDT
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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