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Home Direitos do Trabalhador

Trabalhadores de CARTEIRA ASSINADA podem receber esses 5 ADICIONAIS e nem imaginam

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
29 de abril de 2025, 00:40h
em Direitos do Trabalhador
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Trabalhar com carteira assinada traz diversas vantagens, pois garante benefícios para o trabalhador. Os funcionários muitas vezes não estão cientes de todos os benefícios disponíveis para eles.

Nesse sentido, é importante ressaltar que todos os trabalhadores com carteira assinada são legalmente garantidos pela legislação trabalhista. Junto com os recursos disponíveis, há também um pagamento adicional que deve ser apresentado junto com o salário do trabalhador.

A disponibilidade desse pagamento está, portanto, disponível em alguns casos, como risco ocupacional dependendo do ambiente e também horas extras.

O regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) esclarece a determinação desses abonos em caso de exaustão ou jornada de trabalho. No entanto, o valor da transferência é uma compensação pelas condições de trabalho, não uma compensação.

Tipos de adicionais que podem ser pagos aos trabalhadores de carteira assinada

Antes de mais nada, em alguns casos, os trabalhadores recebem uma quantia extra por condições insalubres. No entanto, alguns outros pagamentos compensatórios também devem estar disponíveis, tais como:

Em caso de transferência:

Quando um trabalhador precisa ser transferido de uma unidade de trabalho para outra diferente daquela para a qual foi contratado, ele tem direito a uma indenização adicional. Este é um custo extra para que ele possa se mudar para uma nova unidade.

O artigo 469 da CLT garante que o valor deve ser de 25% do salário pago ao trabalhador, que consta na carteira de trabalho.

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Em casos perigosos:

Nos casos em que o trabalhador exerce uma atividade com algum tipo de perigo iminente, ele também recebe um pagamento adicional. Por exemplo, quando um profissional trabalha com eletricidade, em locais com risco de explosão ou outros tipos de serviços de risco. Nesse caso, o adicional deve ser de 30% do salário mensal. Portanto, todos os trabalhadores que exercem profissões de risco devem receber este complemento.

Não perca: DISPONÍVEL 14º salário do INSS em 2023? Confira mais detalhes sobre o benefício extra

Horas extras adicionais:

Horas extras é um dos outros benefícios com os quais os trabalhadores estão familiarizados. A maioria já sabe que terá que ser paga por horas extras se ultrapassar o tempo estipulado em um dia de trabalho.

Isso significa que se as horas trabalhadas que ultrapassarem as 44 horas semanais previstas no regime fechado da CLT deverão ser compensadas por meio de adicional de horas extras.

Em determinadas épocas do ano, em determinados tipos de serviços, é comum que a produção aumente e, por isso, as empresas precisam escalar funcionários para cargas de trabalho mais longas. Este é um dos casos que entra em valores de compensação por horas extras.

Para trabalho de carteira assinada noturno:

Os empregados que exercem suas funções no período noturno (entre 22:00 e 05:00) também fazem jus ao adicional noturno do dia seguinte, o que é garantido pelo artigo 73 da CLT, onde o artigo garante o pagamento desta verba remuneratória.

Adicional por insalubridade

Alguns trabalhadores exercem suas funções em locais que podem oferecer risco à saúde. Nesse caso, também é direito do trabalhador o valor agregado ao pagamento mensal do salário.

Porém, vale lembrar que existem 3 graus de insalubridade, onde o percentual varia de acordo com o grau de periculosidade do trabalhador no trabalho. Portanto acontece:

  • 10% do salário: Grau mínimo;
  • 20% do salário: Grau médio;
  • 40% do salário: Grau máximo.

Importância de trabalhar com carteira assinada

Embora os trabalhadores informais também tenham seus direitos, caso recorram ou sejam assegurados de alguma forma, é importante ressaltar que o registro em carteira garante diversos benefícios ao trabalhador.

Isso facilita o aporte financeiro em caso de acidentes ou de demissão sem justa causa. Além disso, o trabalhador também tem a garantia de receber todos os benefícios como, por exemplo, décimo terceiro salário, PIS/PASEP, férias remuneradas e FGTS.

Acima de tudo, é fundamental que todo cidadão conheça seus direitos e tudo o que a lei lhe garante. Graças a isso, ele ficará sabendo de todos os pagamentos adicionais que poderá receber pelo mês e anos trabalhados. Mas também é importante estar ciente de suas responsabilidades como funcionário.

Veja também: ALERTA GERAL! Emissão do NOVO RG fica SUSPENSA para este grupo

Tags: carteira assinadaregime clt
Fabiola Ribeiro

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