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Home Direitos do Trabalhador

Trabalhadores COMEMORAM mais seis datas CONFIRMADAS de feriado para aproveitar

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
20 de junho de 2023, 11:06h
em Direitos do Trabalhador
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Seja em uma viagem ou relaxando em casa, um feriado é, sem dúvidas, uma data perfeita para você aproveitar. Aliás, todo mundo sabe o quanto os brasileiros anseiam por essas datas. Isso porque muitas delas permitem ajustes que transformam um simples final de semana em um excelente momento de descontração.

Recentemente celebramos Corpus Christi no dia 8 de junho, mas ainda temos mais seis datas previstas até o final de 2023 que nos aguardam ansiosamente. Metade dos feriados restantes cai às quintas-feiras, o que deixa muitos trabalhadores felizes. Isso porque muitas empresas estão dispostas a negociar os tão procurados complementos.

No entanto, nem todas as empresas oferecem essa opção. Portanto, se você deseja modificá-lo, é fundamental que tente negociar com seus gerentes ou chefes, pois a lei exige apenas que a própria empresa forneça a folga.

Quais são os feriados que ocorrem no segundo semestre?

  1. Independência do Brasil – 07/09 (será em uma quinta-feira);
  2. Nossa Senhora Aparecida Dias das Crianças – 12/10 (será em uma quinta-feira);
  3. Finados – 02/11 (será em uma quinta-feira);
  4. Proclamação da República -15/11 (será em uma quarta-feira);
  5. Dia da Consciência Negra – 20/11 (será em uma segunda-feira – feriado no Amazonas, Alagoas, Amapá, Rio de Janeiro e Mato Grosso);
  6. Natal – 25/12 (será em uma segunda-feira).

Ponto facultativo, ou seja, opcional

Primeiramente, um ponto facultativo é uma opção livre e voluntária, assim como o próprio nome sugere, ou seja, algo que podemos escolher. Sendo assim, um ponto facultativo, falando da parte corporativa, representa uma oportunidade onde o trabalho é flexível e varia de empresa para empresa.

Vale ressaltar que essa data é definida por decreto publicado anualmente pelo Governo Federal, sempre no final de cada ano. No geral, são ocasiões comemorativas ou de significado histórico, mas não fazem parte do calendário oficial de feriados. Por isso, são marcados como ponto facultativo, o que significa que nesses dias é possível escolher se será ou não dia útil.

Por causa disso, os funcionários do setor público conhecem o ponto facultativo, ou seja, opcional, melhor do que os funcionários do setor privado. Isso porque alguns órgãos públicos não funcionam nesses dias, como escolas municipais ou estaduais.

Por outro lado, as empresas privadas são livres para decidir se suspendem ou não as operações. No entanto, deve-se ressaltar que o ponto facultativo não permite que o funcionário de uma empresa privada decida por si mesmo se vem ou não trabalhar. Além disso, isso não significa que não seja necessário registrar um ponto naquele dia.

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Os feriados são opcionais? Entenda

De antemão, não, um feriado local não é uma escolha livre. No entanto, é importante mencionar que existem datas marcadas como feriados em algumas cidades e apenas como ponto facultativo em outras.

Dois bons exemplos para entender essa diferença são o Carnaval e o Corpus Christi. Em algumas cidades essas datas podem ser consideradas feriados, em outras são apenas pontos facultativos. Vamos entender melhor como isso funciona mais tarde.

E se o funcionário residir em uma cidade com feriado, mas trabalhar em outro local? É bastante comum uma empresa ter funcionários que trabalham em um município diferente daquele onde moram, certo?

No estado de São Paulo, por exemplo, há muitos funcionários que trabalham na capital, mas moram nas regiões metropolitanas. Como são tratados os dias opcionais e feriados para esses funcionários?

Nos dias de hoje, qualquer que seja a cidade onde o local de trabalho está localizado, prevalece. Por exemplo, em São Bernardo do Campo, o aniversário da cidade é comemorado no dia 20 de agosto e é feriado municipal. Porém, se o empregado mora em São Bernardo, mas trabalha em São Paulo, deve se apresentar para trabalhar normalmente.

Os feriados municipais não afetam o horário de trabalho em outro concelho. No caso acima, o empregado só seria demitido se as férias fossem em São Paulo, cidade sede da empresa.

Confira mais exemplos e fique por dentro

É importante também esclarecer outro exemplo de uma cidade muito famosa no estado de São Paulo, o município de Campinas. A saber, no dia 8 de dezembro é o dia de Nossa Senhora da Conceição, padroeira de Campinas, e desde 1949 esta data é considerada feriado municipal.

Apesar disso, é um dia normal de trabalho para os campineiros que trabalham na capital paulista. Isso porque em São Paulo essa data não é reconhecida como feriado ou como ponto facultativo do calendário.

Acompanhe também o exemplo oposto. O aniversário de São Paulo é comemorado no dia 25 de janeiro e, embora seja a capital do estado, é um feriado comemorado apenas no município. Portanto, nesse dia, todos os empregados que trabalham na capital, mas residem em outras cidades do estado, poderão aproveitar a folga.

O mesmo vale para pontos opcionais. Em síntese, pode acontecer de uma determinada cidade ser um ponto facultativo, enquanto outra não. Para estas situações, é importante levar em consideração a localização da empresa e a política do empregador, pois, como vimos, cabe às empresas decidir se demitem ou não seus funcionários nos dias de folga.

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Tags: feriadoferiado nacionalponto facultativo
Fabiola Ribeiro

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