Trabalhador que sofre com depressão tem direitos trabalhistas e previdenciários

Caracterizada por tristeza persistente, prostração, falta de interesse e de prazer pela vida, a depressão é um transtorno psiquiátrico comum e atinge pessoas de qualquer idade, sendo mais frequente em mulheres.

A depressão pode ser oriunda do ambiente laboral, quando o empregado é sujeito a pressões excessivas, perseguições exageradas e cobranças abusivas tanto por parte do empregador quanto de colegas de trabalho.

Para que haja o diagnóstico é necessário a consulta com um médico psiquiatra. O tratamento requer sessões de psicoterapia e, em alguns casos, o uso de medicamentos.

Como obter o benefício previdenciário?

Quando o diagnóstico é de depressão grave, que incapacita o trabalhador, deve ser comprovado em perícia médica feita por um perito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), gerando o direito ao pagamento de benefício por incapacidade e o afastamento das atividades laborais.

Veja os direitos trabalhistas e previdenciários

Segundo o portal Exame, nos 15 primeiros dias de afastamento do trabalho por motivo de depressão, o trabalhador tem direito a receber o salário normalmente. Após o 16º dia o salário será trocado pelo auxílio-doença, pago pelo INSS, após a perícia médica.

Ainda pode ocorrer do trabalhador pleitear por uma indenização na Justiça do Trabalho se comprovar que a doença foi desenvolvida por irregularidades no ambiente de trabalho, podendo ser por atitudes do empregador ou dos colegas de trabalho.

Ao se enquadrar a depressão originada em razão do trabalho, ela será caracterizada como acidente de trabalho. Neste caso, após o 16º dia de afastamento do trabalho, o trabalhador deverá receber o auxílio-doença acidentário.

Ao retornar ao trabalho, quando obter a liberação médica, o trabalhador terá estabilidade de um ano no emprego, conforme informado na matéria do portal Exame.

A doença psiquiátrica não pode ser motivo para rescisão de contrato. Caso isso ocorra, o trabalhador também poderá pleitear, além da indenização, o direito à reintegração, pois a conduta é caracterizada como discriminatória.

E se o INSS negar o auxílio?

Segundo o portal TributaNet, muitos trabalhadores com depressão relatam que nem sempre os peritos do INSS aceitam a comprovação da doença. Com isso, o pedido de auxílio pode ser indeferido. Caso isso ocorra, cabe ao trabalhador o direito de entrar com recurso e pedir uma nova análise.

Se o recurso for novamente negado pelo INSS, o segurado precisará contratar um advogado para entrar com uma ação judicial, permitindo a ele uma nova perícia para confirmar seu quadro de saúde.

Veja também: Flexibilidade: Descubra o que os profissionais mais buscam nas empresas

Susane Costa

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