Trabalhador avulso: Saiba o que é e se tem direitos trabalhistas

A pessoa que presta serviço a várias empresas tomadoras de mão-de-obra, urbano ou rural, sem vínculo empregatício, mas que tenha uma intermediação obrigatória, é considerada trabalhador avulso.

Essa modalidade é muito confundida com a de trabalhador autônomo e a de trabalhador temporário. Contudo, apresentam diferenças como a ausência do contrato de trabalho de carteira assinada e o vínculo empregatício. Além do mais, o trabalhador avulso presta serviços de natureza eventual às empresas.

O que é o trabalhador avulso?

O trabalhador avulso é caracterizado pela pessoa que realiza serviços a uma ou mais empresas, podendo ser na zona urbana ou rural, sem ter nenhum vínculo empregatício com nenhuma empresa tomadora de serviço.

Para formalizar a relação de prestação de serviço é obrigatório fazer uma intermediação entre o contratante e o trabalhador. Ela é feita por associações trabalhistas referente ao tipo de trabalho avulso a ser realizado. 

Além disso, o trabalhador avulso pode ser portuário ou não portuário. Para o trabalhador portuário, a intermediação é feita pelo Órgão Gestor de Mão-de-Obra (OGMO). Enquanto para o trabalhador não portuário, deve ser feita pelo sindicato da categoria da empresa contratante. Vale lembrar, que neste caso, o trabalhador não precisa ser sindicalizado para que haja a intermediação com a empresa.

O trabalhador avulso tem direitos trabalhistas?

Mesmo que o trabalhador avulso não possua vínculo empregatício, ele tem os mesmos direitos que qualquer outro trabalhador em regime pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

O trabalhador avulso tem direito a:

  • Remuneração justa ao trabalho prestado;
  • FGTS;
  • 13º salário;
  • Férias remuneradas;
  • Adicional noturno;
  • Repouso semanal;
  • Condição de segurado da Previdência Social (ver o Artigo 11, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991)

Trabalhador avulso portuário e não portuário

Afinal, o que são esses dois tipos de trabalhador avulso citados inicialmente?

Trabalhador avulso portuário

Refere-se ao trabalhador avulso que realiza os serviços nas instalações portuárias, tendo a obrigatoriedade do cadastro no Órgão Gestor de Mão-de-Obra.

Este órgão será responsável por fazer a intermediação entre o trabalhador avulso e a empresa contratante.

Trabalhador avulso não portuário

Refere-se ao trabalhador que realiza as demais atividades trabalhistas fora dos portos, podendo ser nas áreas urbanas ou rurais. A contratação se dá por intermédio do sindicato trabalhista da classe da empresa contratante.

 

Leia também: Trabalho noturno: Saiba o que diz a CLT sobre os direitos do trabalhador

Susane Costa

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