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Home Direitos do Trabalhador

Taxistas e motoristas tem direito ao seguro desemprego?

Amanda Bonetto por Amanda Bonetto
10 de julho de 2022, 02:33h
em Direitos do Trabalhador
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Taxistas e motoristas poderão receber Seguro Desemprego. É o que prevê o Projeto de Lei 1.322/2022 de autoria do senador Jader Barbalho (MDB-PA). 

O texto da proposta indica que em casos de inatividade involuntária superior a 30 dias, devido a avarias graves em seus veículos que impeçam o uso legal, ambas as categorias devem ter acesso ao benefício trabalhista.

Quais as condições para taxistas e motoristas pedirem o Seguro Desemprego?

As condições para poder solicitar o benefício do Seguro Desemprego são:

  1. À inscrição do profissional no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS); 
  2. Que ele esteja adimplente com a Previdência Social; e
  3. Que o trabalhador contribua há mais de um ano.

Nos casos em que o benefício for concedido os motoristas e taxistas receberão até três parcelas do Seguro Desemprego, no valor de um salário mínimo cada. 

No entanto, para realizar uma nova solicitação e receber novamente o benefício, será necessário esperar 12 meses seguintes à percepção da última parcela.

O senador afirma que é justo que motoristas de aplicativos e taxistas também recebam o benefício trabalhista por conta de problemas na cadeia logística de peças de automóveis desde o início da pandemia.

Seguro Desemprego

O Seguro Desemprego é um dos benefícios mais importantes para os trabalhadores, porque se trata de um recurso financeiro para aqueles que ficam desempregados.

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A Caixa Econômica Federal é a instituição que atua como Agente Pagador do abono. E os recursos são custeados pelo FAT, de acordo com a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990.

Aqueles que obtêm a concessão do Seguro, segundo a legislação vigente, podem receber de três a cinco parcelas. Veja quantas parcelas podem ser pagas e quais as condições:

  • 3 parcelas para quem tem seis meses, pelo menos, de trabalho comprovado;
  • 4 parcelas para quem tem doze meses, pelo menos, de trabalho comprovado;
  • Por fim, 5 parcelas para quem tem vinte e quatro meses, pelo menos, de trabalho comprovados.

Assim, o prazo para o trabalhador solicitar o benefício é de 7 até 120 dias após a data da demissão sem justa causa.

Cálculo do Seguro Desemprego

O valor do Seguro Desemprego é determinado de acordo com a faixa salarial média dos trabalhadores. Assim, em 2022 o valor mínimo do benefício a ser pago é R$ 1.212 e o máximo é de R$ 2.106,08. 

  • Salário de até R$ 1.858,17 multiplica-se o salário médio por 0,80 (80%);
  • Salário de R$ 1.858,17 até R$ 3.097,26. Assim, o que exceder R$ 1.858,17 multiplica-se  por 0,50 (50%) e soma a R$1.486,53;
  • Por fim, salário acima de R$ 3.097,26 a parcela será no valor de R$ 2.106,08.

A solicitação pode ser feita pelo trabalhador de forma presencial ou a distância. Na primeira forma, é necessário levar o número do CPF e o Documento do Requerimento do Seguro. 

Presencialmente o trabalhador deve ir à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego – SRTE ou ao Sistema Nacional de Emprego — SINE. 

Virtualmente o processo pode ser feito pelo app Carteira de Trabalho Digital, site gov.br ou pelo número 158 (Alô Trabalho).

Caso tenha mais dúvidas sobre o benefício do Seguro Desemprego é indicado procurar um advogado. Assim, terá o apoio jurídico em todo o processo e evita que cometa algum tipo de falha.

Tags: seguro desempregoTaxistas e motoristas
Amanda Bonetto

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