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Home Economia

Taxistas com o CPF IRREGULAR podem receber auxílio de R$ 1 mil?

Ruan Samarone por Ruan Samarone
28 de abril de 2025, 11:54h
em Economia
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O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) divulgou uma portaria que define as regras para o recebimento do auxílio-taxista no país. A saber, os motoristas de táxi terão acesso à primeira parcela do benefício no dia 16 de agosto. E a proximidade do pagamento do auxílio aumenta os questionamentos no país.

Em resumo, a Portaria MTP nº 2.162, publicada na quarta-feira (27) no Diário Oficial da União, regula o Benefício Emergencial aos Motoristas de Táxis. Aliás, o auxílio foi estabelecido pela Emenda Constitucional nº 123, promulgada no último dia 14 pelo Congresso Nacional, que liberou gastos extras de R$ 41,2 bilhões ao governo federal.

Dentre as muitas dúvidas, os taxistas querem saber se o CPF irregular impede o recebimento do benefício. Para os trabalhadores que se encontram nesta situação, o melhor a fazer é correr para regularizar a situação. Isso porque, segundo a portaria do MTP, os motoristas com o CPF irregular não poderão receber o auxílio.

De acordo com o texto oficial, o taxista que esteja com o CPF pendente de regularização junto à Receita Federal do Brasil, em situação suspensa, cancelada, nula, ou de titular falecido, não receberá o benefício.

Leia também: Taxista que NÃO TEM ALVARÁ também poderá receber o auxílio

Veja outras situações que impedem o pagamento do auxílio-taxista

Em suma, o motorista cujo CPF esteja vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte ou do auxílio-reclusão, também não receberá o auxílio. Da mesma forma, o taxista titular de benefício por incapacidade permanente para o trabalho também está impedido de receber o pagamento.

A portaria ainda informa que o motorista de táxi beneficiário com indicativo de óbito no Sistema de Controle de Óbitos, ou no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil, não receberá o auxílio.

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Também vale destacar que nenhum trabalhador receberá cumulativamente o auxílio-taxista e o auxílio caminhoneiro.

Veja abaixo o calendário de pagamentos, definido pela portaria do MTP:

  • 1ª e 2ª Parcelas: 16 de agosto;
  • 3ª Parcela: 24 de setembro;
  • 4ª Parcela: 22 de outubro;
  • 5ª Parcela: 26 de novembro;
  • 6ª Parcela: 17 de dezembro.

Veja ainda: Mais de 43% dos reajustes salariais fica abaixo da inflação em 2022

Tags: auxilio taxistabeneficiocpf irregulargoverno federalMinistério do Trabalho e Previdênciataxistas
Ruan Samarone

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