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Home Economia

Taxas de compras no exterior: Como evitar

Natalia Rosso por Natalia Rosso
6 de março de 2023, 14:19h
em Economia
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Viajar ao exterior pode ser uma boa oportunidade para comprar muitos itens com um preço melhor. Entretanto, a Receita Federal estipula um valor em compras que os brasileiros podem trazer de volta ao país. Sendo assim, é interessante estar por dentro das taxas de compras no exterior, para não correr nenhum risco.

Se você não deseja passar um “aperto” no aeroporto e retornar da sua viagem de maneira tranquila, é importante ter em mente qual é o limite de compras que você pode realizar. Da mesma maneira, é essencial saber que tipo de produto entra nessa contagem, e quais podem ser comprados sem maiores problemas.

Pensando nisso, reunimos aqui todas as informações sobre as taxas de compras no exterior. Dessa forma, você vai ficar sabendo quanto pode gastar em compras, aproveitar os bons preços do exterior, e retornar ao Brasil sem dores de cabeça. Confira!

taxas de compras no exterior: Homem segurando sacola de compras
Fique atento às taxas de compras no exterior! Reprodução: Freepik.

Qual o valor limite para evitar as taxas de compras no exterior?

Muitas pessoas aproveitam as viagens ao exterior para investir na compra de eletrônicos, roupas, brinquedos e cosméticos. Isso acontece pois o preço desses produtos é muito mais favorável se comparado aos importados disponíveis no Brasil.

Se esse for o seu caso, tenha em mente que a Receita Federal impõe um limite de compras no exterior. Dessa forma, para retornar ao país com suas compras, elas precisam estar dentro de uma faixa de preço.

A boa notícia é que essa taxa aumentou em 2022. Sendo assim, em viagens por via aérea ou marítima, a cota agora é de 1 mil dólares (o dobro da cota antiga, que era de apenas 500 dólares). Isso representa mais ou menos 5 mil reais em compras.

Em adição, é possível também carregar outros mil dólares em compras das lojas Free Shops – muito comuns em aeroportos e cruzeiros. Se por acaso você ultrapassar essa cota, a Receita Federal vai ser obrigada a cobrar de você uma taxa de importação. Veja mais sobre os valores dessas taxas abaixo.

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Além disso, você também precisa respeitar a cota de unidades de determinados produtos. Para bebidas alcoólicas, por exemplo, essa cota é de 12 litros no total. No caso de cigarros de fabricação estrangeira, o limite é de 10 maços, sendo que cada um dele pode conter até 20 unidades. A cota para charutos é de 25 unidades, e para fumo, de 250 gramas.

Para demais produtos, é preciso reparar no preço. Se ele custar menos do que 10 dólares, a cota é de até 20 unidades, sendo que no máximo 10 delas podem ser idênticas. Se o produto ultrapassar o valor de 10 dólares cada, o limite é de 20 unidades, sendo no máximo 3 idênticas.

O que fazer quando ultrapassar o valor limite das taxas de compras no exterior?

Em primeiro lugar, é importante ressaltar que, mesmo que você ultrapasse o valor limite com as suas compras do exterior, isso não significa que eles ficarão presas no aeroporto/porto. Se suas compras não foram feitas com finalidade comercial – ou seja, se você não comprou itens para revender no Brasil – basta fazer o pagamento dos tributos.

O valor dessa taxa é de 50% em cima do excedente. Mas, para isso, os produtos devem ser declarados! Caso isso não aconteça, o valor da taxa aumenta para 100% em cima do excedente.

Como declarar minhas compras?

Declarar os produtos excedentes que você está trazendo ao Brasil é obrigatório para que você não pague uma taxa muito alta sem necessidade. Esse procedimento pode ser realizado no momento no desembarque em solo brasileiro, no recinto nomeado por “bens a declarar” na alfândega.

Entretanto, existe uma maneira de agilizar esse processo e evitar filas logo na chegada ao aeroporto. Para facilitar o procedimento, você pode declarar os seus bens online, fazendo um documento chamado de Declaração Eletrônica de Bens do Viajante, a e-DBV.

Esse procedimento é bem simples. Em primeiro lugar, você deve acessar o site da Receita Federal e então, abrir a página da Declaração Eletrônica de Bens do Viajante. A seguir, deve selecionar a opção que sinaliza que você está dando entrada no Brasil.

A seguir, deve responder a um questionário e preencher as informações solicitadas. Esse é o momento de comunicar os seus dados pessoais e dados das compras realizadas.

Depois disso, basta avançar de acordo com as instruções da página. Nessa parte, o valor excedente será mostrado a você, que deverá conferir as informações e clicar no botão “transmitir”. Para finalizar, você deve apenas salvar o recibo dessa transmissão.

Para agilizar ainda mais o processo no momento em que chegar ao aeroporto, você pode realizar o pagamento antecipado das taxas. Esse pagamento pode ser feito em dinheiro, diretamente na rede arrecadadora, pelo cartão de débito, no balcão de atendimento da Alfândega, ou ainda através de home banking ou dos terminais de autoatendimento.

O que posso trazer sem perigo de ser taxado?

Existem alguns produtos que podem ser comprados no exterior e trazidos ao Brasil sem necessitarem de cotas ou de pagamento de taxas excedentes. Esses produtos são aqueles que podem ser considerados como itens de uso pessoal.

Entretanto, existem algumas regras para que os produtos se enquadrem nessa categoria. Em primeiro lugar, para que seja considerado um produto de uso pessoal, a compra do determinado item deve ter sido feita no exterior devido a uma necessidade no viajante.

Outra forma de categorizar um item como de uso pessoal, é se o objeto em questão era necessário para atividades profissionais que por ventura foram realizadas durante a viagem.

Além disso, o produto deve apresentar sinais de uso, e a quantidade e especificidades do produto devem estar de acordo com as circunstâncias apresentadas pelo individuo. Essa é uma característica muito importante, e sempre observada pelos fiscais.

Sendo assim, tenha em mente que apenas retirar o produto da embalagem não é o suficiente para comprovar que ele já estava sendo usado. No caso de celulares, você só pode trazer um aparelho – ou seja, não pode voltar com dois celulares, um antigo e um novo.

Entretanto, caso possa comprovar que o seu aparelho celular estragou durante a viagem, pode retornar ao Brasil com um aparelho novo.

Natalia Rosso

Natalia Rosso

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