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Home Direitos do Trabalhador

Tarifa Social: O que é preciso para ter até 65% de desconto na conta de luz?

Vanessa Alves por Vanessa Alves
5 de maio de 2025, 11:19h
em Direitos do Trabalhador
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A Tarifa Social de Energia elétrica concede um desconto na conta de luz para aqueles brasileiros que se encaixam nos requisitos do programa.

Desde o início de 2022, uma mudança significativa foi colocada em execução: não é mais preciso solicitar o benefício. Como assim? Aqueles que atendem aos requisitos de elegibilidade entram de forma automática para a tarifa.

Isso ocorre por meio do cruzamento de dados dos sistemas do Ministério da Cidadania e das distribuidoras de energia, com um cadastramento automático realizado mensalmente.

Tarifa Social: O que é preciso para ter até 65% de desconto na conta de luz? – Foto: Síndico Legal
Tarifa Social: O que é preciso para ter até 65% de desconto na conta de luz? 1

Qual o desconto na conta de luz?

A tarifa traz descontos no valor mensal do consumo das famílias beneficiadas.

A saber, para as famílias que consomem até 30 quilowatts/hora, a redução é de 65%; de 31 a 100 kWh/mês, o valor fica 40% menor; de 101 kWh a 220 kWh, a redução é de 10%. Acima dos 220 kWh/mês o custo da energia é similar à dos consumidores que não recebem o benefício.

As famílias indígenas e quilombolas têm descontos maiores.

As famílias inscritas no Cadastro Único têm desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês, de 40% para consumo a partir de 51 kWh/mês, de 10% para consumo de 101 kWh a 220 kWh.

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Para indígenas e quilombolas que consomem acima dos 220 kWh/mês o custo é similar à dos consumidores sem o benefício.

Quais são os critérios de participação?

Podem receber a Tarifa Social de Energia as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC); ou família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha membro portador de doença ou deficiência.

Ainda estou sem o meu desconto, e agora?

Recentemente, em entrevista concedida ao programa A Voz do Brasil, o ministro da Cidadania, João Roma, falou sobre o benefício.

Roma reforçou que o sistema já beneficia 24 milhões de famílias que recebem o desconto da tarifa de energia elétrica automaticamente na fatura.

“Você que está em casa, verifique a sua conta de luz”, alertou Roma, que lembrou ainda que o sistema seleciona automaticamente os cadastros aptos do CadÚnico e aplica o benefício.

“Se não chegou o desconto e está em situação de necessidade, basta ir no Centro Regional de Assistência Social (CRAS) e atualizar o CadÚnico para receber o desconto”, orientou.

Veja ainda: Bônus de R$ 200: Quais beneficiários do Auxílio Brasil têm direito a esse repasse?

Tags: conta de energia elétricadesconto na conta de luztarifa social de energia
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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