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Home Direitos do Trabalhador

Tarifa Social de Energia Elétrica: Desconto automático na conta de luz; veja quem pode

Vanessa Alves por Vanessa Alves
29 de abril de 2025, 13:01h
em Direitos do Trabalhador
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Desconto com a tarifa social de energia elétrica a partir deste mês acontece de forma automática. Entenda!

Em novembro do ano passado, o presidente da República, Jair Bolsonaro, junto aos ministros da Cidadania, João Roma, e das Minas e Energia, Bento Albuquerque, e ao diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), André Pepitone, assinou termo que compartilha o banco de dados do Cadastro Único do Governo Federal com a ANEEL e as distribuidoras de energia.

Com isso, a partir de janeiro deste ano, as famílias com direito ao benefício serão cadastradas no programa de forma automática.

“Nós temos que fazer o dever de casa para melhorar a vida do brasileiro, como essa regulamentação da tarifa social, que faz com que o Estado proporcione ao cidadão o benefício sem transtornos, garantindo os seus direitos. Isso modifica vidas”, afirmou o ministro da Cidadania, João Roma.

Ele citou ainda que auxiliar a população mais vulnerável é uma das prioridades do governo.

“Ajudar os mais necessitados no nosso país, seja com o Auxílio Gás, com o Auxílio Brasil e com a Tarifa Social de Energia Elétrica, é o caminho para um Brasil que olha cada vez mais para o desenvolvimento e para cada cidadão ter orgulho do país”, concluiu.

Tarifa Social de Energia Elétrica: Desconto automático na conta de luz; veja quem pode
Tarifa Social de Energia Elétrica: Desconto automático na conta de luz; veja quem pode – Foto: Divulgação Governo MS

Tarifa Social de Energia Elétrica

Do universo de cerca de 24 milhões de famílias em vulnerabilidade que têm direito e se encaixam nos critérios para aderir à Tarifa Social de Energia Elétrica, apenas 65% estão cadastradas atualmente no benefício.

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Mas a partir deste mês, aproximadamente 12 milhões de famílias terão os seus cadastros para o benefício feitos de maneira automática.

Para tanto, o Ministério da Cidadania vai fornecer à ANEEL e às distribuidoras de energia o acesso à base nacional do Cadastro Único.

“Esse benefício resume o nosso governo: é redução de burocracia. Essas medidas atendem os mais humildes, em especial os mais vulneráveis, que são os mais atingidos. Para essas pessoas, vai fazer muita diferença no final do mês”, disse o presidente Jair Bolsonaro.

Menos burocracia

A simplificação de acesso à Tarifa significa que as famílias não precisarão mais se deslocar às distribuidoras para solicitar o desconto na conta de luz.

A mudança é uma forma mais eficiente de proporcionar o benefício à população em vulnerabilidade, diminuindo a burocracia.

A saber, a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um programa do Governo Federal coordenado em conjunto pelo Ministério da Cidadania e pelo Ministério de Minas e Energia, por meio da ANEEL, e implementado pelas empresas distribuidoras de energia elétrica.

O diretor-geral da ANEEL, André Pepitone, destacou a diferença no bolso dos brasileiros:

“O trabalho aprovado hoje representa um alívio na conta dos brasileiros, é um prato de feijão a mais na mesa. Reduz a burocracia e aumenta a inclusão”, ressaltou.

Desconto na conta de luz

A Tarifa Social de Energia Elétrica traz descontos no valor mensal do consumo das famílias beneficiadas.

Para o consumo até 30 quilowatts-hora, a redução é de 65%; de 31 a 100 kWh/mês, o valor a pagar fica 40% menor; de 101 kWh a 220 kWh, a redução é de 10%; e apenas a energia consumida acima dos 220 kwh/mês tem custo similar à dos consumidores sem o benefício.

Inscrição automática para o desconto

A inscrição automatizada acontece de acordo com a Lei nº 14.203/2021, sancionada em outubro, que regulamentou o procedimento.

Assim, o cadastramento automático ocorrerá mensalmente, quando o Ministério da Cidadania disponibilizar as bases do Cadastro Único e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ao setor elétrico.

Vale destacar que ele ocorrerá nas ligações novas e nas alterações de titularidade. Nenhum beneficiário sairá do programa.

Adesão da Tarifa Social

Os critérios para adesão permanecem:

  • Famílias inscritas no Cadastro Único com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo;
  • Idosos com 65 anos ou mais;
  • Pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Famílias com renda mensal de até três salários mínimos nas quais haja portador de doença ou deficiência cujo tratamento seja realizado via aparelhos que demandem consumo de energia elétrica; famílias indígenas e quilombolas.

Com informações da Diretoria de Comunicação Social do Ministério da Cidadania

Leia também: Caixa Tem: Contratação de empréstimo pelo celular mesmo para quem não é cliente

Tags: cadastro unicoconta de luztarifa social de energia
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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