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Home Benefícios Sociais

SURPRESA TOTAL para quem deseja solicitar o BPC/LOAS; saiba mais

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
7 de maio de 2025, 09:30h
em Benefícios Sociais
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Primeiramente, é importante esclarecer que o BPC é um benefício pago aos cidadãos de baixa renda que não possuem condições de se sustentar. É indicado para pessoas com algum tipo de deficiência e também, como já mencionado, para idosos com mais de 65 anos.

Em suma, para receber o benefício, é necessário ter uma renda familiar mensal per capita de ¼ do salário mínimo vigente. Em 2023, o valor refere-se a R$ 330 ou até 3 salários mínimos por família. A partir de janeiro, porém, com o aumento do salário mínimo, o valor da renda familiar também mudará.

Para solicitar o benefício, portanto, é necessário o parecer de uma assistente social que atua no CRAS (Centro de Referência da Assistência Social). No entanto, para acessar o BPC é necessário o cadastro no CadÚnico.

O BPC é destinado à quem?

Quem deseja solicitar o BPC (Benefício de Prestação Continuada) deve saber que ele é destinado à pessoas de baixa renda com mais de 65 anos e também para pessoas com deficiência (PCD). No segundo caso, porém, pode ser qualquer idade.

Além disso, o benefício é garantido principalmente pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). Por esse motivo, a abreviatura indicativa é BPC/LOAS. O Governo Federal é, portanto, por meio desta lei, obrigatoriamente responsável pelos repasses dos valores relativos ao benefício do INSS.

Este é o principal objetivo de satisfazer as necessidades básicas dos cidadãos que não têm condições de se sustentar. Nesse sentido, sejam elas por deficiência física ou mental, são amparados, assim como os idosos com mais de 65 anos.

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É possível que duas pessoas no mesmo domicílio recebam o BPC/LOAS?

Sim, é possível, devido ao fato de que os benefícios previdenciários de até um salário mínimo são descartados no cálculo da base de renda familiar. Baseado no art. 20, §14, Lei 8.742/93.

Para deixar claro, duas pessoas que moram juntas e recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada) não receberão o benefício pela base de cálculo da renda familiar per capita. Graças a isso, é possível dar vantagem a ambos.

O beneficiário do LOAS pode se aposentar?

Essa é a dúvida de muitas pessoas. Resumindo, o BPC pode sim virar aposentadoria em alguns casos específicos. Com isso, por exemplo, em caso de invalidez, é possível um cidadão solicitar a aposentadoria por invalidez.

Além disso, quem já paga o INSS há algum tempo, mas acabou suspendendo os pagamentos e atualmente recebe o BPC, pode ter direito a pensão e nem saber.

Em suma, a lei garante que o INSS é obrigado a verificar se o cidadão que requereu o BPC tem direito a pensão. No entanto, isso não acontece com frequência.

Quem pode se beneficiar com a aposentadoria?

Antes de mais nada, vale ressaltar que o beneficiário que recebe o BPC por determinado tipo de deficiência deve, em alguns casos, passar por uma avaliação de um médico especialista para entender melhor o assunto e, então, se ele tem direito a um benefício permanente ou, especificamente, aposentadoria.

Nesse sentido, exemplos são pessoas que:

  • Não tenha capacidade plena e permanente para o trabalho, seja por acidente ou doença comprovada por laudo médico. Por causa disso, ele não pode ser reabilitado em outra função ou cargo;
  • É necessário ter contribuições para o INSS no momento em que a doença for incapacitante ou estiver em período de diferimento;
  • E também, pessoas que já possuem carência mínima de 12 meses no INSS.

Em alguns casos específicos, não é necessário um período de carência, por exemplo:

  • Acidentes graves de qualquer natureza;
  • Em casos de doença no trabalho;
  • Em casos de doenças mais graves como: esclerose múltipla, tuberculose, doença hepática grave, neoplasia maligna (câncer), cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, doença cardíaca grave, doença de Parkinson.

Veja agora: ALERTA GERAL do Caixa Tem acabou de sair HOJE (31/03) e CHOCOU todos os brasileiros

Tags: Benefício de Prestação ContinuadaBPCBPC/LOAScomo solicitar o BPCvalor do bpc
Fabiola Ribeiro

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