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Home Economia

Sua empresa pode ter até 50% de desconto em impostos, veja como

Karla Camacho por Karla Camacho
3 de fevereiro de 2023, 16:17h
em Economia
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Está aberto o período para adesão ao PRLF (Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal), também conhecido como Programa “Litígio Zero”. Por isso que hoje, nós vamos indicar como a sua empresa pode ter até 50% de desconto nos impostos.

O que é o Programa Litígio Zero que concede desconto nos impostos?

O governo federal propôs a medida com o objetivo de incentivar as empresas a renegociarem suas dívidas em 2023. Mas atenção ao prazo, a adesão ao programa deverá ser feita até o dia 31 de março.

Resumindo, o programa dá ao contribuinte a oportunidade de renegociar suas dívidas de acordo com sua situação financeira, ou seja, desconto nos impostos. Em compensação, serão retiradas as impugnações administrativas apresentadas ao CARF (Conselho de Recursos Fiscais) ou judiciais.

O ministro da Fazenda do Brasil, Fernando Haddad, anunciou o programa no início do ano como uma das medidas para reduzir o déficit nas finanças públicas. Confira abaixo o detalhamento do sistema e como participar.

Qual o funcionamento do Programa Litígio Zero?

Embora semelhante ao Refis tradicional, os descontos são concedidos no Litígio Zero com base no valor da dívida e no tipo de contribuinte. Em outras palavras, as dívidas são categorizadas de acordo com a probabilidade de serem ou não cobradas pela União, da seguinte forma:

Existem quatro categorias diferentes de pontuação de crédito:

  • Tipo A: com grande probabilidade de recuperação;
  • Tipo B: com média probabilidade de recuperação;
  • Tipo C: com baixa probabilidade de recuperação;
  • Tipo D: sem probabilidade de recuperação.

Com isso, pessoas físicas e jurídicas com dívidas menores de 60 salários mínimos, terão abatimentos de 40% a 50% sobre a totalidade do débito, com possibilidade de parcelamento em até 12 vezes. Assim, as empresas em atraso podem ter redução de no máximo 100% nas multas e juros, sendo que a maior economia vai para aquelas com dívidas das categorias C e D.

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Como resultado, essas empresas poderão reduzir sua dívida em algo entre 52% e 70% reinvestindo seus lucros de anos anteriores. O pagamento mínimo pelos serviços prestados é de R$100,00 (pessoa física), R$300,00 (pequena empresa) e R$500,00 (pessoa jurídica).

Os planos de negociação de débitos preveem o fim das reservas operacionais do Carf abaixo de R$15 milhões. Prevalecido o débito em primeira instância, a Fazenda Nacional não interporá recurso, encerrando o processo. O Ministério da Fazenda estima que isso resultará no encerramento de 5 mil processos, totalizando uma quantia de R$6 bilhões na pauta do Carf, liberando recursos para realizar a análise de dívidas maiores.

A adesão ao programa deverá ser feita até o dia 31 de março - Reprodução AdobeStock
A adesão ao programa deverá ser feita até o dia 31 de março – Reprodução AdobeStock

De que forma é possível fazer a adesão ao Programa Litígio Zero?

Você pode fazer a adesão ao programa para receber desconto nos impostos acessando o e-CAC (Central de Atendimento Virtual da Receita Federal). Lembre-se de que, para ter acesso ao e-CAC, você precisará de uma conta nível prata ou ouro no site gov.br, um certificado digital para pessoas jurídicas ou um número único obtido com sua última Declaração de Imposto de Renda.

A adesão ao programa teve início às 8 horas do dia 1 de fevereiro e encerra às 23 horas do dia 31 de março. Uma vez logado no e-CAC, escolha a sessão “Transação Tributária” na aba “Área de Concentração de Serviço” e em seguida, clicar em “Transação por Adesão no Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRLF”.

Tags: funcionamento do Programa Litígio ZeroPrograma Litígio Zero
Karla Camacho

Karla Camacho

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