Recentemente, assim como publicou o Brasil123, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma lei que estabelece que as delegacias da mulher devem funcionar 24h por dia. Neste sábado (08), o portal “G1” publicou um levantamento mostrando que, atualmente, das 505 delegacias especializadas no atendimento à mulher no país, somente 57, isto é, 11,3%, funcionam 24h por dia.
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A lei sancionada por Lula foi proposta em 2020 pelo senador Rodrigo Cunha (União), aprovada pelo Senado no início de março e publicada no Diário Oficial na terça-feira (04). Segundo o texto, agora, o atendimento às mulheres nas delegacias especializadas deverá estar disponível 24h, inclusive em feriados e finais de semana.
No entanto, os dados levantados pelo portal mostram que, hoje, a realidade está muito diferente do que propõe a lei. Isso porque existem estados, como Santa Catarina, que sequer contam com unidades dedicadas exclusivamente ao atendimento de mulheres.
Por outro lado, existem estados, como São Paulo, que contam com inúmeras (140) unidades direcionadas ao público feminino, mas apenas uma pequena parcela (11) funcionam 24h por dia. Na Bahia, são 22, mas nenhuma 24h.
Em Roraima, Distrito Federal e Amapá todas as delegacias da mulher funcionam 24h. Por lá, o problema é que são poucas unidades – menos de três, um número considerado bastante baixo, visto que essas unidades da federação contam com uma população que varia de 650 mil a mais de 3 milhões de pessoas.
Abaixo você confere quantas delegacias direcionadas para as mulheres cada unidade da federação conta atualmente:
Conforme a primeira lei, serão as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam), que foram criadas em 1985 em São Paulo e depois em Pernambuco, que irão funcionar 24h. No texto, consta que essas delegacias terão de oferecer “assistência psicológica e jurídica” às vítimas de violência doméstica e familiar, crimes contra a dignidade sexual e feminicídio.
Ainda de acordo com a legislação sancionada por Lula, essas atividades serão feitas por meio de convênios com a Defensoria Pública, o Sistema Único de Assistência Social e também com juizados competentes. Esses atendimentos, de acordo com o texto, serão realizados em uma sala reservada e, sempre que possível, por uma policial mulher.
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