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Home Direitos do Trabalhador

SEGURO-DESEMPREGO: Tenho direito ao benefício?

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
6 de maio de 2025, 11:51h
em Direitos do Trabalhador
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Muitos empregadores acabam dispensando funcionários sem justa causa e, para isso, existe um benefício para suprir as necessidades desse trabalhador dando um tempo para ele arranjar outro emprego, é o seguro-desemprego.

O benefício é pago, normalmente, por três meses, mas pode chegar até seis meses, dependendo do tempo trabalhado. Embora seja um benefício para trabalhadores que perderam o emprego, é necessário que alguns requisitos sejam cumpridos para isso.

Tenho direito? Como saber se posso receber o seguro-desemprego?

É possível destacar que o seguro-desemprego é uma maneira de ajudar financeiramente os cidadãos que perderam seu emprego sem uma causa justificada. Além disso, ele é voltado para os trabalhadores que estavam registrados em carteira de trabalho.

No entanto, caso o contrato trabalhista esteja suspenso por um período, de modo a facilitar que o trabalhador faça um curso, por exemplo, ele também pode solicitar o seguro-desemprego.

Do mesmo modo, o cidadão precisa estra atento aos prazos para a solicitação do benefício após a demissão que deve ser entre 7 e 120 dias.

Requisitos essenciais para a solicitação

Para solicitar o benefício, é necessário:

  • O cidadão deve ter sido dispensado sem uma causa justa do seu emprego;
  • Do mesmo modo, não estar com vínculo trabalhista em nenhuma empresa;
  • Não ter oficialmente uma renda no momento da solicitação, pois será consultada;
  • Não receber outro benefício a não ser em caso de pensão por morte ou seguro-acidente;
  • A carteira de trabalho deve ter sido assinada por pelo menos 12 meses dentro do prazo de 18 meses antecedendo a solicitação;
  • Caso seja a segunda solicitação, o cidadão precisa ter tido ao menos 9 meses de salário;
  • Para a solicitação pela terceira vez, são necessários 6 meses trabalhados.

Qual o valor posso pegar das parcelas?

O valor do seguro-desemprego é de acordo com o tempo trabalhado. Contudo, ele segue o padrão do salário mínimo. Ou seja, quando o cidadão tiver cumprido ao menos 12 meses de trabalho registrado em carteira anterior a solicitação, ele receberá o valor integral do salário.

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Em 2022, o salário base para a referência do seguro é de R$1.212. Porém, em alguns casos, o valor pode chegar até R$2.106,08 disponível nesse ano pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O que é preciso ter em mãos para fazer a solicitação?

O trabalhador pode fazer a solicitação através do site gov.br. Para isso, ele precisa ter em mãos o CPF (Cadastro de Pessoa Física) e o requerimento do seguro-desemprego que é disponibilizado pelo empregador no momento da demissão.

No site, o cidadão precisa seguir os passos para informar a documentação e deixar agendado o atendimento, que deve ser feito de forma presencial em uma Superintendência Regional de Trabalho.

Para saber se foi aprovada a solicitação o trabalhador pode acompanhar de forma online pelo próprio site. No entanto, primeiramente, ele precisa comparecer a unidade após o agendamento.

Pagamento do Seguro-desemprego

Os pagamentos possuem uma data específica para cair na conta todos os meses. Em outras palavras, essa data será informada no momento da aprovação. Além disso, o valor é liberado em quantidades de parcelas referentes ao tempo trabalhado anteriormente ao pedido.

Com isso, para quem trabalhou por seis meses, a quantidade de parcelas são três (3). Já para quem trabalhou por um ano completo, pode receber até quatro (4) parcelas. Pode receber de cinco (5) a seis (6) parcelas quem tiver trabalhado por 24 meses.

O beneficiário pode utilizar o cartão cidadão para sacar o dinheiro e também, para verificar o saldo e os extratos da conta, incluindo o FGTS. Além disso, quem tem uma conta poupança na caixa também pode receber por ela.

Pelo aplicativo Caixa Tem o cidadão consegue verificar o espelho do NIS (que é o número necessário para solicitar o benefício) e se possui alguma parcela do seguro-desemprego para receber.

Caso precise de informações ou ajuda sobre o benefício, o cidadão pode entrar em contato com as Superintendências Regionais de Trabalho pelo número 158.

Tags: como solicitar o SEGURO DESEMPREGOdireito ao seguro-desempregovalor do seguro-desemprego
Fabiola Ribeiro

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