PIS e Seguro-desemprego para MEI só são viáveis mediante algumas condições. Primeiramente, para ter acesso a esses benefícios é necessário estar contratado no regime CLT.
Ou seja, apenas estar em atividade como MEI não garante esses dois direitos. Além disso, o Seguro-desemprego só pode ser concedido àqueles que estão tentando retornar ao mercado de trabalho.
Assim, quem possui renda como MEI só consegue ter acesso ao benefício trabalhista caso comprove que a renda recebida é insuficiente para sustentar a família.
Para isso, a renda conquistada como microempreendedor precisa estar abaixo do valor do salário mínimo (R$ 1.212). Assim, o Seguro-desemprego para MEI só será permitido mediante a apresentação desta comprovação ao Ministério do Trabalho.
Como dito anteriormente, para ter direito a sacar o Seguro-desemprego é preciso estar contratado sob regime CLT. Além disso, é necessário que o trabalhador não tenha renda própria para manutenção própria e da família.
As condições para realizar o saque são a seguinte:
Veja também como funciona a definição do valor do benefício de acordo com o salário que era recebido pelo trabalhador:
Por fim, entenda quantas parcelas cada trabalhador pode receber do seguro-desemprego:
Não é permitido receber o Seguro-desemprego caso você esteja recebendo qualquer benefício previdenciário de prestação continuada. Excetua-se o auxílio-acidente, auxílio suplementar e o abono de permanência em serviço.
A solicitação do Seguro-desemprego pode ser feita por meio do portal Gov.br. Na plataforma busque por “Solicitar Seguro-Desemprego” e acesse o link. Em seguida, selecione “Solicitar”.
Você será redirecionado para a página serviços.mte, na qual você poderá acessar criando um cadastro ou acessando uma conta previamente cadastrada, com seu CPF e senha.
A solicitação pode ser acompanhada pelo próprio portal do Gov.br ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Para solicitar o Seguro presencialmente basta comparecer à SRTE ou ao Sistema Nacional de Emprego — SINE.
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