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Home Direitos do Trabalhador

Se sua carteira é assinada, fique atento a esses direitos

Karla Camacho por Karla Camacho
23 de fevereiro de 2023, 11:57h
em Direitos do Trabalhador
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A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) fornece uma série de direitos aos trabalhadores no Brasil que assinaram suas carteiras de trabalho. Mesmo que você já esteja no mercado de trabalho há algum tempo, provavelmente existem algumas regras que ainda são estranhas para você. Por isso que hoje, nós vamos indicar alguns direitos que você tem por ter carteira assinada.

Confira os principais direitos e benefícios do trabalhador brasileiro, não se prejudique pelo desconhecimento da lei.

Principais direitos dos trabalhadores com carteira assinada

Apresentamos na sequência, os principais direitos dos trabalhadores com carteira assinada:

FGTS

O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é uma espécie de fundo de pensão constituído pelos depósitos do empregador. Uma conta bancária aberta em nome do funcionário na Caixa Econômica Federal, e recebe depósitos de 8% do seu salário mensal, durante o tempo de trabalho formal.

Os recursos são corrigidos pela TR (Taxa Referencial) acrescida de 3% ao ano.

Entretanto, esse dinheiro só pode ser recuperado em circunstâncias legais específicas, como rescisão sem justa causa do contrato de trabalho, compra de uma residência principal, diagnóstico de doença terminal, aposentadoria ou outros eventos semelhantes.

Certamente o dinheiro é essencialmente uma garantia financeira para o trabalhador que possui carteira assinada.

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13º salário

Da mesma forma, outra vantagem bem conhecida é o 13º salário, que é essencialmente apenas um bônus extra igual ao salário regular do trabalhador. Ele receberá em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Assim, o trabalhador receberá proporcionalmente à quantidade de meses trabalhados.

Férias

Direito do trabalhador - Reprodução Adobe Stock
Direito do trabalhador – Reprodução Adobe Stock

Depois que um funcionário de carteira assinada trabalha para sua empresa por 12 meses, ele tem direito a férias remuneradas. As férias remuneradas correspondem a 1 mês de férias, acrescidas do valor de 1/3 do vencimento.

Após a reforma da legislação trabalhista de 2017, esse prazo pode ser parcelado em até três vezes, com as únicas restrições de que nenhuma divisão individual pode ser inferior a 5 dias e que pelo menos uma divisão deve ser de no mínimo 14 dias.

Hora extra

É hora extra, todo o período em que o empregado trabalhou fora do horário laboral que consta em contrato de trabalho.

O valor da hora extra deve ser de no mínimo 50% do valor da hora normal do trabalhador. Além disso, o trabalhador tem direito ao pagamento de horas extras se o incidente ocorrer fora do expediente, em feriado ou no final da semana de trabalho.

Para alguns grupos ocupacionais, o valor pago de horas extras não pode ser inferior a 70% do pagamento da hora regular.

A exceção à regra, é quando há realização da hora extra no período entre 22 horas e 6 horas da manhã seguinte, esta é a hora extra noturna.

O cálculo do valor das horas extras noturnas dar-se por somar a hora normal de trabalho + 20% de adicional de horas extras noturnas + 50% de horas extras.

Por fim, estas informações são úteis para todos os trabalhadores que possuem carteira assinada, e gostam de se manter informados sobre os seus direitos.

Tags: carteira assinadadireitosfgtstrabalhador
Karla Camacho

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