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Home Direitos do Trabalhador

Saque de R$ 6.220 é liberado pela Caixa em setembro: descubra se você pode receber

Eduardo Matos por Eduardo Matos
30 de agosto de 2025, 23:25h
em Direitos do Trabalhador
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Imagem destacada Saque de R$ é liberado pela Caixa em setembro: descubra se você pode receber

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Você mora em um município recentemente atingido por enchentes ou deslizamentos? A Caixa Econômica Federal confirmou que, a partir da primeira semana de setembro, trabalhadores dessas localidades poderão fazer o saque de R$ 6.220 do FGTS na modalidade calamidade. A medida oferece um alívio financeiro imediato para famílias que perderam bens ou tiveram suas moradias danificadas por eventos climáticos extremos. A seguir, explicamos em detalhes quem tem direito, quais cidades foram contempladas, como solicitar o valor pelo aplicativo e todos os prazos que você precisa acompanhar.

Por que a Caixa liberou o saque de R$ 6.220?

O saque calamidade é previsto pela Lei nº 8.036/1990, que permite a retirada de até R$ 6.220 por trabalhador sempre que há reconhecimento oficial, pelo Governo Federal, de estado de calamidade pública ou situação de emergência no município de residência. O objetivo é fornecer recursos rápidos para reparo de moradias, compra de móveis essenciais ou reposição de alimentos e medicamentos perdidos.

  • Valor máximo por trabalhador: R$ 6.220
  • Fonte dos recursos: saldo individual do FGTS
  • Liberação: após publicação de portaria da Defesa Civil Nacional

Neste início de setembro, diversas portarias foram publicadas contemplando cidades dos estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Bahia, Espírito Santo e Amazonas. Com a documentação em mãos, a Caixa iniciou o calendário de pagamentos para que os trabalhadores não precisem aguardar meses por assistência.

Quais municípios estão contemplados no início de setembro?

A lista muda conforme novas portarias são publicadas, mas já estão confirmados para a primeira semana de setembro:

  • Blumenau (SC)
  • Itajaí (SC)
  • Canguçu (RS)
  • Jaguaquara (BA)
  • Colatina (ES)
  • Manacapuru (AM)

Caso a sua cidade não esteja mencionada, acompanhe os diários oficiais estaduais e o site da Defesa Civil. Assim que houver reconhecimento federal, a Caixa adicionará o município à relação e abrirá o período de solicitação do saque de R$ 6.220. Lembrando que cada trabalhador deve comprovar residência na área atingida.

Requisitos para ter direito ao saque calamidade do FGTS

Não basta morar em um município listado; é preciso atender a todos os critérios abaixo:

  • Ter saldo disponível na conta do FGTS;
  • Residir, há no mínimo 30 dias, no endereço afetado pela calamidade;
  • Não ter realizado outro saque de R$ 6.220 (modalidade calamidade) nos últimos 12 meses;
  • Apresentar comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone) emitido até 120 dias antes do desastre;
  • Possuir documento oficial de identificação com foto.

Se você se mudou recentemente ou perdeu todos os comprovantes, a Caixa aceita declaração da prefeitura atestando a condição de morador, desde que emitida após a ocorrência do desastre.

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Passo a passo para solicitar o valor no aplicativo FGTS

Desde 2020, todo o processo pode ser feito sem sair de casa, direto no app FGTS (Android e iOS). Siga este roteiro:

  1. Acesse o aplicativo e faça login com CPF e senha;
  2. Na tela inicial, toque em “Meus Saques” e depois em “Outras Situações de Saque”;
  3. Escolha a opção “Calamidade Pública – Saque de R$ 6.220”;
  4. Selecione o município afetado e anexe os documentos solicitados (frente e verso);
  5. Informe a conta bancária na qual deseja receber, podendo ser Caixa, Conta Poupança Digital CAIXA Tem ou qualquer outra instituição via TED ou PIX;
  6. Revise as informações e confirme o pedido.

O prazo de análise é de até cinco dias úteis. Se tudo estiver correto, o valor cai automaticamente na conta indicada, e você recebe notificação no próprio aplicativo.

Prazos, documentos e formas de recebimento

Depois da publicação da portaria de reconhecimento, o trabalhador tem 90 dias para protocolar o pedido de saque de R$ 6.220. Quem perder o prazo só poderá sacar em caso de novo evento climático e novo decreto.

Saque de R$ 6.220 é liberado pela Caixa em setembro: descubra se você pode receber - Imagem do artigo

“A modalidade calamidade permite que o pagamento seja feito inclusive a contas de terceiros, desde que o titular autorize na solicitação”, esclarece a Caixa em nota.

Documentos aceitos:

  • RG ou CNH;
  • CPF (caso não conste no RG);
  • Comprovante de residência ou declaração da prefeitura;
  • Selfie com o documento, exigida pelo aplicativo para evitar fraudes.

O dinheiro pode ser recebido de três formas:

  • Crédito em conta Caixa – gratuito e instantâneo;
  • Poupança Social Digital CAIXA Tem – permite pagamentos, saques em lotéricas e PIX;
  • TED/PIX para outro banco – sujeito a prazos da instituição de destino.

Principais dúvidas dos trabalhadores

É preciso ir a uma agência? Somente se você não conseguir enviar os documentos pelo aplicativo ou estiver com dificuldades para acessar sua conta. Caso contrário, todo o processo é 100% digital.

O saque de R$ 6.220 interfere na multa de 40% em demissão sem justa causa? Não. O valor é debitado do saldo, mas não altera direitos rescisórios nem a base de cálculo da multa.

Tenho menos de R$ 6.220 no FGTS. Posso sacar mesmo assim? Sim. O limite é “até” R$ 6.220. Se seu saldo for menor, você retira o valor disponível.

Participo do saque-aniversário. Isso muda algo? Não há conflito entre modalidades. No entanto, o saque calamidade desconta do saldo total, o que pode reduzir o valor a receber no próximo aniversário.

Fui dispensado recentemente. Posso pedir também a rescisão? Pode, mas são solicitações distintas. Primeiro saque o FGTS rescisório (integral) e, se ainda restar saldo, protocole o pedido de calamidade.

Agora que você conhece todas as regras do saque de R$ 6.220 da Caixa, verifique se seu município foi contemplado e reúna a documentação quanto antes. Dessa forma, você garante o recurso dentro do prazo e evita contratempos durante a recuperação de sua casa e da rotina da família.

Eduardo Matos

Eduardo Matos

Redator do Grupo Sena Online.

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