Você mora em um município recentemente atingido por enchentes ou deslizamentos? A Caixa Econômica Federal confirmou que, a partir da primeira semana de setembro, trabalhadores dessas localidades poderão fazer o saque de R$ 6.220 do FGTS na modalidade calamidade. A medida oferece um alívio financeiro imediato para famílias que perderam bens ou tiveram suas moradias danificadas por eventos climáticos extremos. A seguir, explicamos em detalhes quem tem direito, quais cidades foram contempladas, como solicitar o valor pelo aplicativo e todos os prazos que você precisa acompanhar.
Por que a Caixa liberou o saque de R$ 6.220?
O saque calamidade é previsto pela Lei nº 8.036/1990, que permite a retirada de até R$ 6.220 por trabalhador sempre que há reconhecimento oficial, pelo Governo Federal, de estado de calamidade pública ou situação de emergência no município de residência. O objetivo é fornecer recursos rápidos para reparo de moradias, compra de móveis essenciais ou reposição de alimentos e medicamentos perdidos.
- Valor máximo por trabalhador: R$ 6.220
- Fonte dos recursos: saldo individual do FGTS
- Liberação: após publicação de portaria da Defesa Civil Nacional
Neste início de setembro, diversas portarias foram publicadas contemplando cidades dos estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Bahia, Espírito Santo e Amazonas. Com a documentação em mãos, a Caixa iniciou o calendário de pagamentos para que os trabalhadores não precisem aguardar meses por assistência.
Quais municípios estão contemplados no início de setembro?
A lista muda conforme novas portarias são publicadas, mas já estão confirmados para a primeira semana de setembro:
- Blumenau (SC)
- Itajaí (SC)
- Canguçu (RS)
- Jaguaquara (BA)
- Colatina (ES)
- Manacapuru (AM)
Caso a sua cidade não esteja mencionada, acompanhe os diários oficiais estaduais e o site da Defesa Civil. Assim que houver reconhecimento federal, a Caixa adicionará o município à relação e abrirá o período de solicitação do saque de R$ 6.220. Lembrando que cada trabalhador deve comprovar residência na área atingida.
Requisitos para ter direito ao saque calamidade do FGTS
Não basta morar em um município listado; é preciso atender a todos os critérios abaixo:
- Ter saldo disponível na conta do FGTS;
- Residir, há no mínimo 30 dias, no endereço afetado pela calamidade;
- Não ter realizado outro saque de R$ 6.220 (modalidade calamidade) nos últimos 12 meses;
- Apresentar comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone) emitido até 120 dias antes do desastre;
- Possuir documento oficial de identificação com foto.
Se você se mudou recentemente ou perdeu todos os comprovantes, a Caixa aceita declaração da prefeitura atestando a condição de morador, desde que emitida após a ocorrência do desastre.
Passo a passo para solicitar o valor no aplicativo FGTS
Desde 2020, todo o processo pode ser feito sem sair de casa, direto no app FGTS (Android e iOS). Siga este roteiro:
- Acesse o aplicativo e faça login com CPF e senha;
- Na tela inicial, toque em “Meus Saques” e depois em “Outras Situações de Saque”;
- Escolha a opção “Calamidade Pública – Saque de R$ 6.220”;
- Selecione o município afetado e anexe os documentos solicitados (frente e verso);
- Informe a conta bancária na qual deseja receber, podendo ser Caixa, Conta Poupança Digital CAIXA Tem ou qualquer outra instituição via TED ou PIX;
- Revise as informações e confirme o pedido.
O prazo de análise é de até cinco dias úteis. Se tudo estiver correto, o valor cai automaticamente na conta indicada, e você recebe notificação no próprio aplicativo.
Prazos, documentos e formas de recebimento
Depois da publicação da portaria de reconhecimento, o trabalhador tem 90 dias para protocolar o pedido de saque de R$ 6.220. Quem perder o prazo só poderá sacar em caso de novo evento climático e novo decreto.
“A modalidade calamidade permite que o pagamento seja feito inclusive a contas de terceiros, desde que o titular autorize na solicitação”, esclarece a Caixa em nota.
Documentos aceitos:
- RG ou CNH;
- CPF (caso não conste no RG);
- Comprovante de residência ou declaração da prefeitura;
- Selfie com o documento, exigida pelo aplicativo para evitar fraudes.
O dinheiro pode ser recebido de três formas:
- Crédito em conta Caixa – gratuito e instantâneo;
- Poupança Social Digital CAIXA Tem – permite pagamentos, saques em lotéricas e PIX;
- TED/PIX para outro banco – sujeito a prazos da instituição de destino.
Principais dúvidas dos trabalhadores
É preciso ir a uma agência? Somente se você não conseguir enviar os documentos pelo aplicativo ou estiver com dificuldades para acessar sua conta. Caso contrário, todo o processo é 100% digital.
O saque de R$ 6.220 interfere na multa de 40% em demissão sem justa causa? Não. O valor é debitado do saldo, mas não altera direitos rescisórios nem a base de cálculo da multa.
Tenho menos de R$ 6.220 no FGTS. Posso sacar mesmo assim? Sim. O limite é “até” R$ 6.220. Se seu saldo for menor, você retira o valor disponível.
Participo do saque-aniversário. Isso muda algo? Não há conflito entre modalidades. No entanto, o saque calamidade desconta do saldo total, o que pode reduzir o valor a receber no próximo aniversário.
Fui dispensado recentemente. Posso pedir também a rescisão? Pode, mas são solicitações distintas. Primeiro saque o FGTS rescisório (integral) e, se ainda restar saldo, protocole o pedido de calamidade.
Agora que você conhece todas as regras do saque de R$ 6.220 da Caixa, verifique se seu município foi contemplado e reúna a documentação quanto antes. Dessa forma, você garante o recurso dentro do prazo e evita contratempos durante a recuperação de sua casa e da rotina da família.