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Home Direitos do Trabalhador

Liberado saque do FGTS de até R$ 6.220; veja quem recebe

Laura Alvarenga por Laura Alvarenga
5 de maio de 2025, 10:44h
em Direitos do Trabalhador, Economia
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Os residentes das cidades da Bahia e de Minas Gerais vítimas das enchentes foram autorizados a efetuar o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A liberação trata-se de uma determinação da Caixa Econômica Federal (CEF), abrangendo todas as cidades que decretaram estado de calamidade, seguindo a legislação. 

 

Saque do FGTS será liberado para vítimas das enchentes. (Foto: Direito News)

 

Esta modalidade é denominada de Saque Calamidade, viabilizado sempre que um estado ou município decreta estado de calamidade pública. Nesta circunstância, o trabalhador fica autorizado a efetuar o saque de, no máximo, R$ 6.220. É importante informar que este modelo de saque requer uma solicitação específica. Basta seguir este passo a passo:

  • Abra o aplicativo FGTS;
  • Clique na opção “Meus Saques”;
  • Escolha “Outras Situações de Saques”;
  • Selecione o motivo “Calamidade Pública”;
  • Clique no município em que você reside e vá em “Continuar”;
  • Escolha se quer receber o FGTS em conta bancária ou se deseja sacar presencialmente;
  • Faça o upload dos documentos solicitados e, depois de conferir, confirme;
  • A Caixa analisa os pedidos e, estando tudo correto, o valor é liberado.

A liberação do saque calamidade do FGTS para as vítimas das enchentes se assemelha à iniciativa do governo junto à Caixa em 2020, que liberou o saque integral a caráter emergencial. Por ambas as razões os trabalhadores mantêm a esperança quanto à possibilidade de obter o mesmo benefício ainda este ano.

No entanto, essas esperanças foram enterradas após uma declaração feita pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). No entendimento do órgão, a pandemia da Covid-19 não justifica a retirada integral dos valores depositados na Caixa Econômica, ainda que esta atitude tenha sido adotada no ano passado.  

O TST ainda explicou que a crise sanitária vivida em virtude da pandemia da Covid não pode ser assimilada a um desastre natural. O parecer foi dado somente após diversos trabalhadores brasileiros clamarem pela possibilidade de retirar o dinheiro que fica retido em conta ativa e contas inativas.

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Porém, de acordo com a Conjur, a relatora do texto, a ministra Maria Helena Mallmann, ressaltou que somente um desastre natural, conforme previsto por lei, seria capaz de justificar este saque repentino. São considerados desastres naturais:

  • Vendavais ou tempestades;
  • Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
  • Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
  • Tornados e trombas d’água;
  • Precipitações de granizos;
  • Enchentes ou inundações graduais;
  • Enxurradas ou inundações bruscas;
  • Alagamentos;
  • Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
  • Rompimento ou colapso de barragens. 

O FGTS é destinado a trabalhadores rurais, inclusive safreiros; contratados em regime temporário ou intermitente; avulso; diretor não empregado; empregado doméstico ou atleta profissional. Mas para isso, qualquer um deles deve se enquadrar nos seguintes requisitos:

  • Ser dispensado sem justa causa;
  • Dar entrada na residência própria; 
  • Aposentadoria;
  • Doença grave.
Tags: fgtssaque calamidade do FGTSsaque emergencial do fgtsvítimas das enchentes
Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

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