Saque do FGTS: confira mudanças previstas para idade e critérios

Projeto de Lei prevê mudanças no saque do FGTS. Assim, poderá haver alteração em relação à idade do trabalhador para ter direito de sacar o saldo de suas contas do FGTS.

Afinal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um direito de todo trabalhador, que exerce sua atividade de maneira formal com carteira assinada. 

O FGTS já tem previsão de saque em diversas situações. Essa seria apenas uma adequação, com o objetivo de garantir um direito ao trabalhador num momento que mais precisa de recursos extras.

Desse modo, o Projeto de LEI 5.518/2019 prevê essa alteração. Entretanto, o projeto ainda precisa passar por votação da CAS (Comissão de Assuntos Sociais).

Quer saber tudo sobre essa nova modalidade de saque do FGTS? Acompanhe conosco a leitura desse texto que traz todas as informações acerca do assunto.

Modalidades de saque do FGTS já existentes

Atualmente, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço prevê algumas situações que permitem ao trabalhador movimentar o saldo de suas contas do FGTS, sendo elas:

  • Para amortizar  dívidas;
  • Para adquirir a casa própria;
  • No acometimento por doença grave;
  • Nas situações de calamidade pública;
  • Nas situações desemprego, ficando sem trabalho com carteira assinada por três anos consecutivos;
  • Em caso de óbito do titular (o saque pode ser efetuado pelos herdeiros);
  • Ao se aposentar;
  • Ao rescindir contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • No caso de escolha pela modalidade de Saque-aniversário;
  • Ao suspender o trabalho avulso por prazo superior a 90 dias;
  • Ao completar idade de 70 anos;
  • Ao final do contrato com prazo determinado.

O que prevê o projeto de lei sobre a mudança no saque do FGTS

Assim, se houver a, a aprovação, o PL 5.518/2019 prevê direito de saque do FGTS para trabalhadores que atingirem 60 anos de idade. 

O projeto de lei, em questão, é de autoria de Rose de Freitas, senadora licenciada (Podemos-ES), o texto propõe mudanças nas leis do FGTS, Lei 8.036/90. O novo texto, portanto, propõe a inserção, na parte que enumera as possíveis condições de movimentação do saldo do FGTS, a possibilidade de “atingir a idade de 60 ou mais”.

Desse modo, a senadora faz  lembrar que atualmente a lei já prevê esse direito ao trabalhador que completa  70 anos. Ela salienta, entretanto, que na Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso) existe a previsão desse critério a todo indivíduo que completa 60 anos ou mais.

Segundo a parlamentar, a mudança nas regras do FGTS configura, apenas,  uma maneira de estabelecer harmonia entre o objetivo do inciso com as políticas propostas para atender as pessoas idosas.

Opinião do relator do projeto

Enfim, o senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), relator da proposta, é a favor da matéria. Conforme sua afirmação, a mudança seria justa e por mérito. O senador acrescenta ainda, que a alteração não causará grande impacto no fundo, porque essa categoria de movimentação talvez seja a que apresenta o menor número de segurados.

Se o projeto tiver aprovação na Comissão de  Assuntos Sociais, o PL será encaminhado para o CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) que deverá analisar, com trâmite em caráter terminativo.

Você concorda que o saque do FGTS ao atingir 60 anos é justo? Compartilhe conosco sua opinião.

Karla Camacho

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