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Home Direitos do Trabalhador

Saque calamidade: conheça o benefício

Amanda Bonetto por Amanda Bonetto
16 de julho de 2022, 10:37h
em Direitos do Trabalhador
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O Saque Calamidade do FGTS é uma modalidade de concessão ao saldo do Fundo de Garantia. Nela é permitido o saque do FGTS por necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural que tenha atingido a sua área de residência. 

No entanto, o trabalhador só tem permissão para realizar a retirada quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública é decretado por meio de decreto do governo do Distrito Federal, Município ou Estado.

Além disso, é necessário que a situação seja publicada no máximo em 30 dias do primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do desastre. E também o estado precisa ser reconhecido por meio de portaria do Ministério do Desenvolvimento Regional. 

O que se enquadra na lista do Saque Calamidade?

Para fins da concessão do Saque Calamidade, são considerados desastres naturais:​

  • Enchentes ou inundações graduais;
  • Enxurradas ou inundações bruscas;​
  • Alagamentos; ​
  • Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;​
  • Precipitações de granizos;
  • Vendavais ou tempestades;​
  • Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;​
  • Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;​
  • Tornados e trombas d’água;​
  • Por fim, desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.

Atualmente, alguns governos estaduais estão liberando o Saque Calamidade para trabalhadores que foram vítimas das fortes chuvas que estão ocorrendo no país. 

O valor concedido é retirado do saldo disponível na conta do FGTS e, neste momento, está sendo limitado a R$ 6.220. É necessário que o intervalo entre os saques dessa modalidade não seja inferior a doze meses.

Como solicitar o Saque Calamidade?

Para solicitar o Saque Calamidade não é necessário comparecer presencialmente a uma agência da Caixa Econômica. Todo o procedimento pode ser feito virtualmente pelo aplicativo do FGTS. Então, veja o passo a passo: 

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  1. Selecione a opção “Meus Saques” no app; ​
  2. Escolha a opção “Outras Situações de Saques”; ​
  3. Selecione “Calamidade Pública” como motivo da retirada; ​
  4. Em seguida, selecione o município de sua residência e clique em​ “Continuar”; ​
  5. Escolha uma das opções para receber seu FGTS​: Crédito em conta bancária de qualquer instituição; ou, Sacar presencialmente; ​
  6. Faça Upload dos documentos requeridos;
  7. Confira os documentos anexados e confirme; ​

Os documentos solicitados para a aprovação da retirada são 

  • Carteira de identidade, carteira de habilitação ou passaporte; comprovante de residência em nome do trabalhador, como conta de luz, água ou outro documento recebido via correio, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade; certidão de casamento ou escritura pública de união estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro (a).

A solicitação passará por uma análise e o prazo de retorno, estipulado pela Caixa, é de cinco dias úteis.

Outras concessões da Caixa Econômica

Os cidadãos que possuem contratos de financiamento habitacional aderidos pelos moradores terão pausa de até 90 dias. A concessão liberada pela Caixa Econômica precisa ser solicitada de forma presencial em uma agência da estatal. 

O banco também auxiliará os trabalhadores que pretendem acionar o seguro habitacional e os procedimentos de indenizações. Além de disponibilizar arquitetos, engenheiros, dentre outras ações de apoio aos municípios. 

Tags: fgtsSaque Calamidadesaque calamidade do FGTS
Amanda Bonetto

Amanda Bonetto

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