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Home Direitos do Trabalhador

Saque-aniversário do FGTS: Quem contratar a antecipação, fica impedido de desistir do modelo

Susane Costa por Susane Costa
5 de maio de 2025, 12:19h
em Direitos do Trabalhador
0
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Nesta quinta-feira, 7 de abril de 2022, a Caixa Econômica Federal (CEF) alertou os trabalhadores quanto à contratação de empréstimos para anteciparem o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O alerta da instituição financeira se refere quando a desistência da modalidade de saque. Os trabalhadores que aderirem ao saque-aniversário para contratar empréstimos financeiros, não poderão desistir da modalidade, retornando ao modelo de saque-rescisão, até o fim do pagamento do empréstimo.

Bloqueio do saldo do FGTS? Entenda

De acordo com a Caixa, no momento em que o trabalhador contrata um empréstimo, utilizando como garantia o saque-aniversário do FGTS, a lei estabelece que haja o bloqueio do saldo do Fundo de Garantia desse trabalhador.

Desta forma, o valor bloqueado deve ser suficiente para suprir o valor do empréstimo, somado a ele a alíquota – de 5% a 50% – mais a parcela adicional. Isto é, o saldo do FGTS do trabalhador que é bloqueado não é o valor do empréstimo, mas o valor representado pela base de cálculo que lhe garante o empréstimo, com acréscimo de taxas e juros da operação.

Além disso, o trabalhador que aderir ao saque-aniversário não terá direito ao saldo do FGTS quando for demitido sem justa causa. Apenas receberá os 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia.

Migrar do saque-aniversário para o saque-rescisão

Em nota divulgada no site Extra, a CEF informou que o trabalhador que optou pelo saque-aniversário pode retornar à modalidade de saque-rescisão através do aplicativo do FGTS. Entretanto, só será possível concluir a troca se não houver nenhuma ação de antecipação contratada.

Vale lembrar que quando solicita a mudança do saque-aniversário para o saque rescisão, comprovando que não haja contratação em aberto, só será efetivada a transição de modalidade a partir do primeiro dia do 25º mês após a solicitação da troca. Por exemplo, o trabalhador fez aniversário em março e resolve optar pelo saque-aniversário em abril:

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  • Se o trabalhador optar pelo saque-aniversário em 02 de abril de 2022, a vigência é imediata. Ou seja, já se inicia nesta data;
  • Em 10 de maio de 2022 ele resolve migrar de volta para o saque-rescisão. Então a efetivação deste pedido só acontecerá em 1º de junho de 2024.

Sendo assim, o período de abril de 2022 a junho de 2024 ocorrerá desta forma:

  • Em março de 2023: O trabalhador receberá o saque-aniversário do FGTS anual;
  • Em março de 2024: O trabalhador receberá o saque-aniversário do FGTS anual;
  • Em 1º de junho de 2024, passará a vigorar novamente o saque-rescisão.

Segundo informações do portal Valor Investe, a Caixa informou que desde que foi lançado em abril de 2020, o saque-aniversário do FGTS foi aderido por mais de 21 milhões de trabalhadores e mais de R$ 31 bilhões foram injetados na economia.

 

Leia também: PIS/Pasep: Não recebeu o abono? Saiba como contestar

Tags: antecipaçãocaixaempréstimofgtssaque aniversario
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