Saque-Aniversário: ainda vale a pena aderir ao saque?

O Saque-Aniversário esteve no centro das atenções durante o início do novo governo de Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo ministros, o fim do modelo de pagamento que está atrelado ao FGTS poderia estar chegando ao fim.

Muitas pessoas já aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O principal motivo, sem dúvida, é garantir maior controle sobre um dinheiro que é fruto de anos de trabalho dos cidadãos.

Nesse sentido, entre vários debates, muitos trabalhadores se questionam se realmente vale a pena aderir ao modelo do saque-aniversário. Com isso, veja neste artigo algumas questões para tirar uma resposta concreta.

Afinal, o que é o saque-aniversário?

Conforme mencionado anteriormente, o saque-aniversário nada mais é do que um dinheiro do trabalhador garantido pelo FGTS. Essa modalidade foi criada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, que pretendia ter mais dinheiro girando na economia e oferecer maior controle para os cidadãos sobre o próprio dinheiro ganho.

Funciona da seguinte forma: o trabalhador tem direito ao saque de parte do fundo anualmente, sempre no mês de seu aniversário. Assim sendo, do primeiro dia útil do referido período até o final do segundo mês subsequente, ele pode resgatar parte dos valores.

Ainda vale a pena sacar o dinheiro?

Como foi dito anteriormente, antes do trabalhador aderir ao saque-aniversário do FGTS, é preciso pensar bem sobre o assunto. Em primeiro lugar, porque não se poderá sacar o dinheiro todo, somente uma parte que é definida conforme o saldo e a tabela abaixo:

  •       Entre R$ 500,01 e R$ 1.000,00: tem uma parcela de saque de 40% do saldo;
  •       Entre R$ 1.000,01 e R$ 5.000,00 : tem uma parcela de saque de 30% do saldo;
  •       Entre R$ 5.000,01 e R$ 10.000,00: tem uma parcela de saque de 20% do saldo;
  •       Entre R$ 10.000,01 e R$ 15.000,00: tem uma parcela de saque de 15% do saldo;
  •       Entre R$15.000,01 e R$ 20.000,00: tem uma parcela de saque de 10% do saldo;
  •       Acima de R$ 20.000,01: tem uma parcela de saque de 5% do saldo.

Além disso, outro fator fundamental ao conhecimento dos trabalhadores é que quem optar por essa modalidade, perde a possibilidade de saque-rescisão.

A saber, esse último se refere ao resgate mais comum dos valores, quando um empregado é demitido sem justa causa e tem direito ao resgate de todos os depósitos feitos pelo empregador ao FGTS mais a multa de 40% sobre o saldo e demais verbas rescisórias, como 13º, seguro-desemprego, aviso prévio, e diversas outras.

Caso opte pelo saque-aniversário, o cidadão que foi demitido sem justa causa só poderá sacar a multa de 40% e as demais verbas rescisórias previstas por lei. Além disso, se o trabalhador se arrepender e quiser voltar ao saque-rescisão, vai precisar esperar um pouco.

Isto porque o retorno à modalidade padrão não é feito de forma imediata. Muito pelo contrário: são necessários 24 meses completos (ou dois anos), a contar da data de adesão do trabalhador ao saque-aniversário.

Por isso, diversos especialistas financeiros divergem desse suposto controle. Lembrando que o FGTS sempre funcionou como uma garantia ao trabalhador brasileiro em momentos de maior necessidade, como a perda de um emprego. Assim sendo, é preciso muita cautela antes de tomar tal decisão.

João Belarmindo

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