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Home Direitos do Trabalhador

SALÁRIO-MATERNIDADE: INSS aprova mudanças importantes; saiba quais são

Caroline Falcão por Caroline Falcão
15 de agosto de 2023, 15:36h
em Direitos do Trabalhador
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Salário-maternidade – O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma autarquia do governo federal brasileiro que colabora em conjunto com o Ministério do Trabalho e Previdência. O Ministério é encarregado de receber as contribuições feitas pelos trabalhadores, assegurando assim o funcionamento contínuo do Regime Geral da Previdência Social.

A Previdência Social tem a responsabilidade de efetuar os pagamentos dos benefícios fornecidos pelo INSS aos seus segurados. Isso abrange diversos benefícios, tais como pensão por morte, auxílio-acidente, auxílio-doença, aposentadorias, auxílio-reclusão, salário-maternidade, e outros benefícios inclusos nas Atividades Exclusivas de Estado.

Recentemente, o INSS anunciou alterações no benefício de salário-maternidade. Portanto, é importante ficar informado sobre essas mudanças.

Salário-maternidade do INSS agora apresenta novos critérios

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o órgão responsável por disponibilizar o auxílio-maternidade, o qual passou por modificações recentes. O período de licença maternidade é um direito garantido para as mulheres, permitindo que elas continuem recebendo seu salário durante o tempo em que precisam se afastar do trabalho devido ao parto ou adoção.

Esse benefício também se estende a empreendedoras que atuam como Microempreendedor Individual (MEI). A intenção é garantir a estabilidade financeira das empreendedoras durante o período de licença. Importante ressaltar que o processo pode variar um pouco daquele para mulheres empregadas sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Para gestantes, o prazo para solicitação é de até 28 dias antes do parto. O valor pago corresponde ao salário mínimo vigente no ano em questão. No presente ano, por exemplo, o salário-maternidade equivale a R$ 1.320.

Especialistas em finanças esclarecem que as mães que atuam como MEI devem seguir critérios específicos para solicitar esse benefício. Primeiramente, é necessário acessar o site da Previdência Social  e realizar o cadastro no sistema da autarquia.

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Além disso, é preciso preencher o requerimento de salário-maternidade. Nessa etapa inicial, não é necessário comparecer a uma agência da Previdência Social.

Adicionalmente, para ser elegível ao auxílio-maternidade, é fundamental que a mãe esteja em dia com as contribuições mensais do MEI, através do pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) por um período mínimo de 10 meses consecutivos. Além disso, é necessário comprovar a condição de MEI e a gestação ou adoção.

O salário-maternidade pode se elevar acima de R$ 1.400

Conforme mencionado anteriormente, o montante do salário-maternidade é determinado com base no salário mínimo em vigor. Recentemente, o governo federal encaminhou ao Congresso Nacional a proposta para o salário mínimo nacional do próximo ano, fixando-o em R$ 1.421.

Se essa proposta de lei for aprovada, isso resultará em uma modificação no valor pago pelo INSS para o salário-maternidade.

Características e requisitos importantes relacionados ao salário-maternidade:

  1. Duração do Benefício: O salário-maternidade pode variar em sua duração, dependendo da situação:
    • Parto: 120 dias para empregadas, trabalhadoras avulsas e contribuintes individuais.
    • Adoção ou Guarda Judicial: 120 dias, independente da idade da criança adotada ou colocada sob guarda.
    • Natimorto: A mãe tem direito ao salário-maternidade quando ocorre um parto natimorto (bebê nascido sem vida).
  2. Beneficiárias Elegíveis: Mulheres que contribuem para a Previdência Social, sejam empregadas, trabalhadoras avulsas, autônomas ou empreendedoras MEI (Microempreendedor Individual), desde que estejam em dia com suas contribuições.
  3. Requisito de Carência: Não é exigida carência (número mínimo de contribuições) para solicitar o salário-maternidade.
  4. Valor do Benefício: O valor do salário-maternidade é equivalente ao salário da trabalhadora na data do afastamento. Se ela for MEI, o valor será o mesmo da sua remuneração mensal.
  5. Solicitação: A solicitação do salário-maternidade deve ser feita junto ao INSS. No caso das empregadas, normalmente a empresa realiza esse processo. Para as demais seguradas, é necessário comparecer a uma agência da Previdência Social ou fazer a solicitação online, seguindo os procedimentos indicados.
  6. Documentação Necessária: A documentação varia de acordo com a situação da beneficiária (parto, adoção, etc.), mas pode incluir documentos como comprovante de gravidez, certidão de nascimento ou adoção, documentos de identificação da mãe e da criança, entre outros.
  7. Prazo para Solicitação: O prazo para solicitar o salário-maternidade é de até 5 anos após o parto, adoção ou guarda.
  8. Empreendedoras MEI: As mulheres que atuam como Microempreendedor Individual têm direito ao salário-maternidade desde que estejam em dia com as contribuições mensais do MEI.
  9. Cumulação com Outros Benefícios: Em algumas situações, o salário-maternidade pode ser acumulado com outros benefícios, como aposentadoria ou auxílio-doença.
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Caroline Falcão

Caroline Falcão

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