Existem diversos benefícios para o trabalhador e, caso ocorra algum imprevisto, é fundamental ampará-lo de acordo com a lei. Dessa forma, existe o auxílio-doença para casos de incapacidade temporária.
No entanto, é importante dizer que para ter o pedido do auxílio-doença aceito, é fundamental que o contribuinte tenha recebido uma ordem médica para o afastamento das atividades laborais de pelo menos 15 dias. Do mesmo modo, é solicitado um tempo de carência, ou seja, o trabalhador deve ter contribuído com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por pelo menos 12 meses.
Em suma, o funcionário contratado sob regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pode solicitar a aposentadoria por incapacidade temporária. Dessa forma, é obrigação da empresa remunerar os seus primeiros 15 dias de afastamento. Entretanto, se o tempo de recuperação for mais longo, o trabalhador pode pedir o benefício através do INSS.
Para os contribuintes individuais, ou seja, trabalhadores autônomos ou que são cadastrados no regime de Microempreendedor Individual (MEI), a solicitação do benefício pode ser feita desde o primeiro dia de afastamento. Vale lembrar que em todos esses casos, só serão aceitos os pedidos dos contribuintes que estiverem em dia com as suas contribuições junto ao órgão.
Antes de mais nada, durante o processo de solicitação, o INSS exige que o segurado comprove o diagnóstico da doença. Nesse caso, ele deve afirmar a condição por meio de laudos médicos e exames. Do mesmo modo, os documentos, assim como os dados de cadastro e histórico previdenciário do contribuinte, serão analisados, em seguida, para que o pedido seja concedido ou não.
Existem casos específicos onde a doença do trabalhador pode viabilizar a isenção do tempo de carência como critério. Confira a lista a seguir:
É importante ressaltar que, assim como todas as modalidades do INSS, a aposentadoria por incapacidade temporária, ou seja, o auxílio-doença, também recebe aumento a partir do início deste ano. Dessa forma, com o reajuste do salário mínimo, estabelecido em R$ 1.302, interfere diretamente no cálculo das pensões, benefícios e também, aposentadorias do órgão.
Lembrando que o segurado do auxílio-doença tem direito ao valor correspondente a 91% do seu salário de benefício. Com isso, esse salário é a média simples de todos os salários de contribuição do aposentado para com o INSS.
No entanto, existe uma exceção à regra que é para o grupo de segurados especiais da autarquia. Nesse sentido, os trabalhadores que garantem a subsistência da própria família, como pescadores artesanais e agricultores fazem parte desse grupo. Sendo assim, quando a solicitação do auxílio é feita por alguém dessa categoria, o segurado tem direito a receber o valor correspondente ao salário mínimo vigente.
Entretanto, no caso de um segurado que recebe outro tipo de benefício da Previdência Social, e solicita o auxílio-doença, consequentemente, o pedido será negado. Do mesmo modo, se alguém já está recebendo a aposentadoria por incapacidade temporária, também não poderá fazer a solicitação de outro benefício do órgão. Nem mesmo de uma nova cota do mesmo auxílio em razão de uma segunda doença.
Para isso, basta seguir os passos abaixo:
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