Muitas pessoas, provavelmente, conhecem ou já ouviram falar do empréstimo consignado. Mas o que é?
Bem, o empréstimo consignado está disponível em praticamente todos os bancos brasileiros, incluindo cooperativas de crédito, e permite que aposentados, pensionistas e servidores públicos obtenham crédito no mercado e paguem por meio de desconto direto em seus salários.
Assim, na segunda-feira (13), uma nova taxa de juros foi anunciada para essa operação. Veja mais detalhes a seguir.
Os empréstimos consignados oferecem aos cidadãos a vantagem de acessar taxas de juros mais baixas do que as oferecidas para empréstimos pessoais “comuns”.
Além disso, mesmo aqueles que possuem CPF restrito, ou seja, têm o nome sujo, podem conseguir empréstimos consignados. Ademais, isso ocorre porque as parcelas são descontadas diretamente do salário do trabalhador, garantindo ao banco que o pagamento será feito.
Dessa forma, isso beneficia ambas as partes envolvidas no empréstimo consignado, tanto quem empresta quanto quem solicita o empréstimo.
E também, o governo federal estabelece um limite para as taxas de juros oferecidas a cada público, e cabe aos bancos respeitar esse teto. No entanto, por questões administrativas e de competição por clientes, cada instituição pode ter sua própria taxa de juros.
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Além disso, dentro do empréstimo consignado, há a margem consignável, que representa o valor máximo que um cidadão pode comprometer do seu salário para pagar um empréstimo.
Por exemplo, para aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), a margem é de 40% para pagamento de empréstimo e de 5% para pagamento da fatura do cartão de crédito consignado.
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É muito importante ressaltar que o banco só libera empréstimo para o cidadão que comprovar ter salário fixo.
Dessa forma, isso significa que a garantia do empréstimo solicitado é o próprio rendimento do cidadão, o que faz com que o banco precise ter a certeza de que o emprego não será dispensado ou que o benefício previdenciário não será encerrado.
Desse modo, veja quem tem direito:
Contudo, se o servidor público for dispensado do emprego, ele precisará entrar em um acordo com o banco credor para quitar o contrato do empréstimo ou rever a forma de pagamento.
Já no caso dos segurados do INSS, aqueles que recebem salários provisórios como auxílio-doença ou salário-maternidade não podem solicitar o empréstimo consignado.
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Foi aprovada na última segunda-feira (13), pelo Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), uma nova taxa de juros para o empréstimo consignado do INSS.
Desse modo, a partir de março, após publicação no Diário Oficial da União confirmando a decisão do Conselho, uma nova cobrança passará a ser feita para este grupo específico.
Ademais, os contratos firmados anteriormente não serão afetados pela nova taxa de juros, que será aplicada somente em novos contratos.
Além disso, vale ressaltar que a sugestão de redução foi proposta pelo atual governo federal e aprovada pelos membros do CNPS, que incluem representantes do governo, aposentados, empresas e trabalhadores.
Assim, após a publicação oficial, os bancos terão que cobrar os juros seguintes:
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