O ex-ministro da Justiça Anderson Torres foi preso neste sábado (14), por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alessandro de Moraes, que alega conivência de Torres na invasão da sede dos Três Poderes realizada no dia 8 de janeiro, em Brasília. O que muitos se questionam, no entanto, é que crimes Torres pode ter cometido e que sentença ele pode receber perante a justiça, em detrimento de sua negligência e irresponsabilidade nos atos de vandalismo.
De acordo com diversos especialistas da área, Anderson Torres pode ter cometidos os seguintes crimes:
Lei Antiterrorismo (Lei 13.260 de 2016) – Artigo 2º
O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.
Importante destacar que, para esse tipo de crime, a pena varia entre 12 e 30 anos de reclusão, além das sanções correspondentes à ameaça ou violência.
O Brasil possui um discurso de pacifismo e uma cultura de abertura, combinados com a negação veemente do governo, o que acaba criando a ilusão de que estamos livres e a salvo da ameaça do terrorismo. No entanto, a Lei Antiterrorismo existe e, apoiar atividades terroristas é crime punível com pena de prisão de 5 a 8 anos e multa.
Infelizmente, o terrorismo existe nos níveis regional e global. A punição por espalhar terror e realizar ações equivale à punição por crimes consumados, ou seja, com a tipicidade completa, resultando na redução de um quarto para a metade da pena.
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