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Home Direitos do Trabalhador

Saiba o valor e as regras atualizadas do AUXÍLIO-DOENÇA em 2023

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
5 de fevereiro de 2023, 19:28h
em Direitos do Trabalhador
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Muito se ouve falar do auxílio-doença, porém, muitas pessoas devem conhecê-lo como benefício por incapacidade temporária. Ele foi criado para dar um aporte financeiro para os cidadãos e é destinado a trabalhadores que não podem exercer sua função temporariamente.

Dessa forma, para receber o benefício por incapacidade temporária, o cidadão precisa fazer a solicitação junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Em seguida, o pedido será analisado até por fim, ser aprovado. Entretanto, assim que for aprovado, o pagamento será liberado mensalmente para o trabalhador até que ele se recupere e consiga voltar ao trabalho.

Vale ressaltar que é determinado um tempo de afastamento pelo médico, portanto, o benefício não é permanente. Então, em casos onde o trabalhador não puder retornar ao trabalho, ele deverá procurar a Previdência Social e solicitar a aposentadoria por invalidez, que é um benefício permanente.

Sobre o auxílio-doença

É importante destacar que o INSS é o responsável por fazer os repasses do auxílio-doença. Além disso, o principal objetivo do órgão é ajudar financeiramente os trabalhadores que são segurados e esse pagamento está regulamentado pela Lei 8.213/91.

A saber, esse pagamento temporário do benefício auxilia os trabalhadores que não se encontram em condições de exercer sua função. Com isso, contribui temporariamente com suas necessidades e garantindo o sustento da família.

Todavia, é importante deixar claro que o auxílio-doença se difere da aposentadoria, ou seja, ele não é permanente. Como já foi mencionado, a situação do trabalhador deve ser avaliada e quando a condição for mais grave se tornando algo permanente, o ideal é entrar com um pedido de aposentadoria junto ao INSS.

Tipos de auxílio-doença

De antemão, o trabalhador também deve saber que há diferença nos tipos de auxílio-doença. Então, é fundamental conhecer melhor sobre cada um antes de fazer a solicitação. Confira:

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Acidentário:

Primeiramente, o auxílio-doença acidentário, é destinado ao trabalhador que tem alguma lesão ou sofre algum acidente de trabalho. Além disso, nesse tipo de benefício, não são necessários 12 meses de contribuição.

Ele é destinado a trabalhadores rurais, urbanos e também aos trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais na lista de trabalhadores.

Então, ainda que o cidadão não esteja trabalhando, ao solicitar o auxílio-doença acidentário, ele poderá contar com uma estabilidade no emprego e também receber todos os depósitos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Sobretudo, todos os pagamentos referentes às despesas médicas e hospitalar são garantidos.

Previdenciário:

Já no caso do previdenciário, não há uma ligação com o emprego. Contudo, ele também é destinado ao trabalhador que deve se ausentar do emprego.

Se o trabalhador tiver uma lesão ou doença, ele poderá solicitar o auxílio-doença previdenciário e ficar segurado. Contudo, para isso, ele precisa ter realizado pelo menos 12 contribuições. Os cidadãos que não se enquadram no benefício acidentário, portanto, podem solicitar o previdenciário.

Como solicitar o benefício

Antecipadamente, é possível dizer que o processo para solicitar o auxílio-doença é simples e nem há a necessidade de ir até a Previdência Social. Quem preferir, pode utilizar o aplicativo “Meu INSS”.

Entretanto, esse trabalhador deve ter em mãos, obrigatoriamente, o laudo médico atualizado e com todos os detalhes sobre o quadro do trabalhador. Com ele em mãos, só precisa procurar ou atendimento físico do INSS ou entrar em contato através do telefone 135. Outro meio de agendamento é via aplicativo, como já foi mencionado.

Depois disso, é importante agendar a perícia médica e se atentar a data marcada, horário e local de comparecimento. Assim, não correr o risco de perder o agendamento.

Outro fator essencial é que a empresa empregatícia pode agendar o atendimento para o trabalhador. Porém, é indicado que ele mesmo faça isso e, principalmente, em caso de afastamento por acidente de trabalho, não pode se esquecer de pedir uma cópia do CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho) para a empresa em que trabalha.

Quais são os documentos necessários?

Para solicitar o auxílio-doença, o trabalhador precisa ter em mãos:

  • Laudo médicos e receitas;
  • Comprovante de endereço;
  • CPF;
  • Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT);
  • Declaração de último dia trabalhado — DUT;
  • Comprovante do agendamento da perícia;
  • RG e
  • Carteira de trabalho.
Tags: auxílio-doençaauxílio-doença 2023auxílio-doença do INSS
Fabiola Ribeiro

Fabiola Ribeiro

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