A Reforma Tributária é o assunto da vez, provavelmente todo brasileiro já percebeu isso, porém um ponto da reforma vem despertando a atenção dos cidadãos. Assim, um tributo seletivo, o imposto do pecado, está causando preocupação aos consumidores do país.
Afinal, essa tributação está na PEC 45/19 que passou pela aprovação em dois turnos da Câmara dos Deputados.
Desse modo, a PEC da reforma que embala as principais discussões políticas e econômicas do país, também é tema das conversas entre os cidadãos comuns.
Entre as muitas dúvidas e questionamentos da população brasileira está o impacto de um imposto seletivo que está sendo chamado de imposto do pecado.
Nesse sentido os consumidores temem o aumento que essa tributação possa gerar em alguns produtos de consumo habitual.
Quer saber exatamente do que se trata o imposto do pecado e qual será o seu impacto nos produtos de consumo comum entre os brasileiros?
Segundo a redação da PEC da reforma existe a previsão de um imposto seletivo, o “imposto do pecado”. A incidência desse imposto abrange todos os produtos que representam risco à saúde e ao meio ambiente. Desse modo, haverá a tributação em diversos produtos comuns no consumo dos brasileiros. Entre esses produtos estão:
Esse imposto atuará de maneira semelhante ao IVA ( Imposto sobre Valor Agregado) que irá englobar alguns tributos como:
Todavia, ainda não houve definição em relação a alíquota para o imposto do pecado, que deve acontecer somente depois reforma tributária.
Afinal, se a preocupação do brasileiro for referente aquela cervejinha do final da tarde ou ao cigarro, provavelmente não sentirá muito impacto. Isso acontece porque esses produtos já contavam com uma taxação com alíquotas mais altas do IPI (imposto sobre produtos industrializados).
Entretanto nos demais produtos que oferecem riscos sanitários ou ambientais poderá haver uma ampliação real nos preços.
Embora ainda não haja definições no texto e precisará ser tratado em uma lei complementar, a reforma tributária prevê a devolução de partes do imposto dual que devem ser destinadas às famílias de baixa renda.
Do mesmo modo, a lei também não define de que forma será feita essa devolução ou ainda se esses valores terão como destino as famílias inscritas em programas sociais.
A princípio, o secretário extraordinário da reforma, Bernard Appy, ao participar de uma audiência pública, sugeriu algumas formas de devolução para esses valores.
Dessa forma ele sugeriu que a devolução poderia utilizar como base o CPF informado na nota fiscal de compra. Em seguida haveria o cruzamento desse dado com aquele existente no cadastro único e assim possibilitaria a devolução do valor.
Contudo, essa era apenas uma sugestão inicial que Appy utilizou baseada no exemplo do Rio Grande do Sul que utilizava métodos parecidos com bons resultados.
Qual sua opinião sobre tributações mais altas, através do imposto do pecado, em produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente? Deixe sua resposta nos comentários.
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