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Home Direitos do Trabalhador

Saiba diferenciar auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

Karla Camacho por Karla Camacho
6 de maio de 2025, 00:29h
em Direitos do Trabalhador
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Tanto o auxílio-doença quanto a aposentadoria por invalidez, são benefícios concedidos pelo INSS em caso de incapacidade para o trabalho. Por isso que hoje, vamos indicar as diferenças entre o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez.

Qualquer doença dará direito à concessão destes benefícios?

NÃO!

É preciso que a doença do segurado cause incapacidade para a atividade laboral. Assim, a primeira questão a analisar, é se a doença ou o acidente impossibilita que o segurado exerça suas atividades de trabalho.

Outra questão importante a ser avaliada é se a doença ou auxílio causou incapacidade temporária, ou permanente, que deve ser comprovada a partir de documentos médicos. Reúna estes documentos para ir para a perícia médica do INSS.

Na sequência, avalie se irá pedir auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Confira as informações na sequência, e faça a avaliação.

O que é o auxílio-doença?

Também chamado de auxílio por incapacidade temporária, tem início a partir do 16º dia de atestado médico, que caracterize que a doença ou acidente, impossibilite temporariamente a realização de atividade laboral.

Assim, para ter direito à concessão do auxílio-doença é preciso que a pessoa atenda aos seguintes requisitos:

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  • Ser segurado do INSS;
  • Estar contribuindo com o INSS a mais de 12 meses;
  • Possuir uma doença ou acidente incapacitante para o trabalho, comprovada com laudos, consultas e exames.

Neste caso, o segurado terá que realizar perícia médica do INSS, levando junto as comprovações como laudos, consultas e exames. Assim, o médico perito, após análise pessoal e dos documentos apresentados, estipulará uma data para possível retorno ao trabalho.

Se o segurado se sentir apto para o trabalho, deverá esperar a finalização do prazo dado pelo médico e retornar. Caso contrário, 15 dias antes da finalização da data para retorno, o segurado deverá solicitar Pedido de prorrogação do Benefício. Assim será marcará outra perícia para avaliação e possível prorrogação do prazo.

auxílio-doença e aposentadoria por invalidez – Reprodução Canva
Saiba diferenciar auxílio-doença e aposentadoria por invalidez 1

O que é aposentadoria por invalidez?

Também tem a nomenclatura de aposentadoria por incapacidade permanente, feita quando a doença ou acidente visto que é incapacitante para o trabalho de forma total e permanente.

Ademais, para a concessão da aposentadoria por invalidez é necessário atender aos seguintes requisitos:

  • Ser segurado do INSS;
  • Possuir no mínimo 12 contribuições com o INSS;
  • Apresentar a incapacidade total e permanente para a atividade laboral, que deve se comprovar por atestados, laudos e exames médicos.

Sendo assim, se atender a estes requisitos, faça a solicitação do benefício, e agende uma perícia médica para comprovação da doença ou acidente incapacitante para o trabalho de forma total e permanente.

Mas cuidado, se este benefício for concedido saiba que:

  • Este benefício não é vitalício, e pode reavaliar também de tempos em tempos, para verificar se a incapacidade ainda está presente;
  • Você não pode trabalhar de maneira alguma, em qualquer outro trabalho. Se houver denúncia, ou se o INSS descobrir de alguma maneira, a aposentadoria tem o cancelamento a qualquer momento;
  • Somente pessoas que recebem o benefício que possuem idade superior a 60 anos, pessoas portadoras de HIV, ou pessoas com mais de 55 anos e 15 anos de aposentadoria estão isentos de passarem por reavaliação.
Tags: aposentadoria por invalidezauxilio doença
Karla Camacho

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