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Home Economia

Saiba com quantas faturas você pode ter a energia cortada por atraso na conta de luz

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
11 de novembro de 2023, 09:24h
em Economia
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No Brasil, a legislação varia de acordo com cada estado e concessionária de energia. Entretanto, de um modo geral, o corte por falta de pagamento da conta de luz é uma medida extrema. Aliás, ele é regulamentado pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).

Com quantas faturas você pode ter a energia cortada

Em geral, o corte de energia pode ocorrer após um período de aviso ao consumidor inadimplente. Esse prazo pode variar, mas é comum que haja notificações prévias, avisos de corte e oportunidades para regularização da dívida antes que o serviço seja interrompido. Para informações precisas sobre o número de boletos em aberto que levam ao corte de energia em um determinado local, é aconselhável consultar as políticas da concessionária de energia específica ou os regulamentos da ANEEL que se aplicam à região.

Brasileiros podem ter descontos na conta de luz

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício regulamentado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) no Brasil. Dessa forma, ela oferece descontos na conta de energia para consumidores de baixa renda. Sendo assim, esse desconto é aplicado de acordo com faixas de consumo estabelecidas pelo programa.

Primordialmente, para se qualificar para a Tarifa Social, é necessário atender a certos critérios socioeconômicos, como estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, ou ter algum membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Em suma, os descontos podem variar de acordo com a quantidade de energia consumida. As famílias que consomem até 50 kWh por mês têm direito a um desconto maior em comparação com as que consomem entre 51 kWh e 150 kWh. A aplicação dessa tarifa é realizada pelas distribuidoras de energia elétrica em cada estado do país.

É importante ressaltar que a adesão a esse programa está sujeita à verificação e atualização periódica dos dados no CadÚnico. A saber, essa Tarifa Social é uma iniciativa para auxiliar famílias de baixa renda a terem acesso a um serviço essencial, como a energia elétrica, a preços mais acessíveis.

Quem pode ter acesso à essa redução na conta de luz?

Assim como mencionado anteriormente, a Tarifa Social de Energia Elétrica é direcionada a famílias de baixa renda, proporcionando descontos na conta de luz. Para ter direito a esse benefício, é necessário atender a certos critérios socioeconômicos. As principais condições para ser elegível à Tarifa Social de Energia Elétrica incluem:

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  1. Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico): Isso envolve comprovar uma renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda total de até três salários mínimos.
  2. Famílias em situação de vulnerabilidade: Mesmo que não estejam no CadÚnico, famílias em situação de vulnerabilidade podem ter direito à tarifa social, desde que atendam aos critérios de renda estabelecidos.
  3. Receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC): Famílias que possuam um membro que receba o BPC, que é um auxílio no valor de um salário mínimo mensal concedido a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, também têm direito à Tarifa Social de Energia.

Esses critérios podem variar e estão sujeitos a regulamentações específicas de cada concessionária de energia e às diretrizes da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

Tags: conta de luzcorte de energiadescontos na conta de luztarifa social
Fabiola Ribeiro

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