Finalmente o impasse do julgamento da Revisão da Vida Toda chegou ao fim e a provável decisão final beneficiará os aposentados. No início do mês o Supremo havia decidido que os votos dos ministros aposentados seriam descartados.
O julgamento da questão previdenciária aconteceu no plenário virtual em 2021. Na ocasião, o ex-ministro e relator Marco Aurélio proferiu seu voto a favor dos segurados do INSS.
A determinação a favor dos aposentados prevê que os recolhimentos realizados antes de 1994 sejam apurados no cálculo da aposentadoria.
Após a manifestação dos demais ministros o placar ficou 6 a 5. Entretanto, o Ministro Kássio Nunes Marques, que foi contra a decisão, solicitou pedido de destaque. Entenda:
O objetivo de Marques era descartar o voto do ex-ministro Marco Aurélio e contabilizar dessa vez o novato André Mendonça, que assumiu o cargo de Aurélio.
Mendonça também foi indicado por Bolsonaro. Porém, com a decisão do STF, o papel do novo ministro será referente apenas à relatoria, ficando impedido de votar.
Votaram a favor dos aposentados: o ex-ministro Marco Aurélio Mello e os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski.
Votaram contra: os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
Na última quinta-feira (9) o STF decidiu que os votos proferidos no plenário virtual serão mantidos, apesar do pedido de destaque. Assim, caso os ministros não alterem seus votos, situação improvável, o resultado final favorece os aposentados.
Agora os segurados esperam apenas a proclamação da decisão pelo presidente do Supremo, Luiz Fux. Além da resolução da Revisão da Vida Toda, a nova regra altera pelo menos 21 processos nos quais foram realizados pedidos de destaque.
A Revisão da Vida Toda prevê a contabilização das contribuições previdenciárias realizadas pelos segurados antes de julho de 1994. Podem se beneficiar da decisão aqueles que:
A Suprema Corte analisa a possibilidade da inclusão da regra de forma definitiva no cálculo do salário do segurado.
Isso, quando esta for mais favorável do que a regra de transição aos segurados que ingressaram no RGPS – Regime Geral de Previdência Social até o dia anterior à publicação da lei 9.876, ocorrida em 26/11/99. A lei em questão:
Anteriormente a regra:
A legislação adicionou também uma regra de transição, em que no cálculo do salário de benefício dos segurados filiados à Previdência Social até o dia anterior à sua publicação, o período básico de cálculo só abrangeria as contribuições após julho de 1994. O período se refere à estabilidade econômica do Plano Real.
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