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Home Direitos do Trabalhador

Revisão da vida toda: saiba o que é, quem tem direito e como solicitar

Karla Camacho por Karla Camacho
10 de agosto de 2023, 22:37h
em Direitos do Trabalhador
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Ultimamente, muito se tem ouvido falar na revisão da vida toda. Principalmente após a Reforma da Previdência, de 2019, que trouxe o assunto dos benefícios previdenciários ao centro da atenção da sociedade.

No entanto, muita gente ainda tem dúvidas sobre esse assunto e se pergunta se pode ou não solicitar a revisão. Além disso, nem sempre é fácil saber se fazer essa solicitação é ou não uma boa alternativa para seu caso.

Pensando nisso, hoje vamos falar tudo sobre a revisão da vida toda, o que é, quem tem direito e se, de fato, essa é uma boa opção para você. Portanto, não deixe de ler até o final para não perder nada importante.

O que é a revisão da vida toda?

A revisão da vida toda, também conhecida como RVT, é um processo que permite aos aposentados recalcular o valor de seu benefício. Levando em consideração todo o histórico de contribuições que realizou ao longo da vida profissional. Mesmo as feitas antes de julho de 1994. 

A saber, essa possibilidade surgiu após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2019.

Até então, a Previdência Social utilizava apenas as contribuições feitas a partir de julho de 1994 para calcular o valor da aposentadoria. Uma vez que essa data marcou a criação do Plano Real e a estabilidade econômica no país. 

Sendo assim, com a revisão da vida toda, é possível considerar todo o período contributivo, o que pode aumentar significativamente o valor do benefício previdenciário.

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Quais as regras para solicitar a revisão da vida toda?

As regras para solicitar a revisão da vida toda são relativamente simples. Primeiramente, é necessário ser aposentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além disso, é preciso ter contribuições realizadas antes de julho de 1994 que tenham sido superiores às realizadas após essa data.

Ou seja, a revisão só é vantajosa para quem tinha salários mais altos antes de 1994 e, depois dessa data, teve períodos de contribuição com salários menores.

Para quem ela é indicada?

Os aposentados que se enquadram nas condições que mencionamos anteriormente e que tenham o desejo de aumentar o valor do seu benefício podem solicitar essa revisão.

Ademais, ela pode ser especialmente vantajosa para profissionais que tiveram algum período de inatividade remunerada após 1994. Como desemprego ou trabalhos informais com salários menores.

Afinal, ao considerar os salários anteriores a 1994, a média salarial pode aumentar e, consequentemente, o valor da aposentadoria também.

Como solicitar essa revisão?

Para solicitar a revisão da vida toda, é necessário entrar com uma ação judicial contra o INSS. Assim, o processo deve incluir documentações que comprovam todas as contribuições realizadas ao longo da vida profissional, inclusive as anteriores a 1994.

Por isso, o ideal é buscar o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário para dar respaldo em todo o processo legal. E garantir que todos os requisitos sejam cumpridos de forma correta.

É importante ressaltar, ainda, que cada caso é único e que nem todos os aposentados se beneficiarão da revisão da vida toda. Isso porque, do mesmo modo em que o valor do benefício pode aumentar com a revisão, ele também pode diminuir. Isso caso as contribuições anteriores a 94 façam a média cair.

Por isso, é fundamental buscar a orientação de um especialista para avaliar a viabilidade e possíveis ganhos antes de tomar qualquer decisão. Além disso, é necessário estar atento aos prazos legais para entrar com a ação judicial, que atualmente é de 10 anos. Assim, só pode pedir essa revisão quem se aposentou a partir de 2013.

Gostou de saber mais sobre a revisão da vida toda? Então agora coloque essas dicas em prática e exija seus direitos?

Tags: Direito a revisão da vida toda
Karla Camacho

Karla Camacho

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