Atualmente, algumas regras para se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mudaram. Isso, por causa da última Reforma da Previdência que foi feita no governo Jair Messias Bolsonaro (PL).
Sendo assim, a partir da emenda constitucional nº 103 de 13 de novembro de 2019, alguns critérios para aposentadorias mudaram e também foram criadas regras de transição.
Em 2023, haverá mudanças nas aposentadorias por idade e por tempo de contribuição. E, as regras de transição foram criadas pela reforma de 2019 para quem estava próximo de se aposentar.
É importante dizer, no entanto, que as alterações são graduais e estão previstas para ocorrer anualmente até 2033. Sendo assim, quando terminar a transição, será necessária uma idade mínima de aposentadoria para todos os segurados e seguradas do INSS, sendo de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Confira as mudanças na aposentadoria por idade
Primeiramente, é importante saber que a idade mínima para a aposentadoria por idade no caso das mulheres, aumentou desde o 1º dia do ano (domingo). A partir de agora, é de 61 anos e 6 meses de vida (que valia até 31 de dezembro 2022) para 62 anos. No caso dos homens, a idade mínima continua em 65 anos (que já vigorava antes da reforma).
Portanto, no caso da aposentadoria por idade, também é preciso preencher outros dois pré-requisitos:
- Tempo de contribuição mínimo de 15 anos (era de 20 anos até o ano passado);
- Carência de 180 meses (15 anos).
Segundo a diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Maura Feliciano, o prazo máximo para análise do pedido de aposentadoria por idade é de até 90 dias, segundo acordo firmado pelo INSS com o Supremo Tribunal Federal (STF).
Além disso, ela também orienta que, caso o pedido seja indeferido ou ultrapasse o prazo de até 90 dias, um especialista deve ser consultado para identificar qual é o melhor caminho a se seguir.
E a aposentadoria por contribuição?
O cidadão que deseja a aposentadoria do INSS por tempo de contribuição, deve ter completado 35 anos de contribuição ao INSS (para homens) ou, em caso das mulheres, de 30 anos. Além disso, também é necessário preencher uma das regras de transição abaixo:
- Sobre a regra da idade mínima: 63 anos para homens e 58 anos para mulheres a partir deste ano (até 31 de dezembro de 2022 a idade mínima era de 62 anos e meio para homens e 57 anos e meio para mulheres);
- Para a regra dos pontos: é necessário somar o tempo de contribuição à idade da pessoa que pretende se aposentar. A soma do tempo de contribuição + a idade deve ser de no mínimo 100 pontos para homens e 90 pontos para mulheres (até 31 de dezembro, a soma era 99/89).
Confira o exemplo: para um homem que tiver completado 35 anos de tempo de contribuição deve ter 65 anos para se aposentar a partir da regra dos pontos (35+65=100). No caso de quem completou 36 anos de contribuição, pode se aposentar aos 64 anos.
Em sua, a regra aumenta em 1 ponto todo ano, seja para homens ou seja para mulheres. Com isso, a transição termina em 2028 para homens (quando precisarão de 105 pontos para se aposentar) e para as mulheres em 2033 (quando precisarão de 100 pontos).
Confira outras regras de transição
Assim como as regras citadas acima, também existem outras regras de transição que estão previstas na Reforma da Previdência de 2019 não mudaram neste ano:
- Primeiramente, pode-se destacar o “pedágio” de 50% se faltava até 2 anos para a pessoa se aposentar por tempo de contribuição;
- E também, a regra do “pedágio” de 100% se faltava mais de 2 anos.
Nesse sentido, tanto em um caso, quanto no outro, a idade mínima de aposentadoria é de 60 anos para homens e 57 anos para mulheres.