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Home Direitos do Trabalhador

Regra para o Auxílio-doença sofreu ALTERAÇÕES: verifique!

Caroline Falcão por Caroline Falcão
5 de novembro de 2023, 07:44h
em Direitos do Trabalhador
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Em novembro, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) introduziu uma importante alteração na regra que se refere à prorrogação automática do benefício por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença. Esta mudança permanecerá em vigor pelos próximos seis meses, até abril de 2024.

A novidade permite agora que os segurados afastados do trabalho e recebendo o auxílio possam estender automaticamente o benefício quantas vezes forem necessárias, sem a necessidade de passar por perícia médica.

Até então, um trabalhador doente tinha direito à extensão automática do auxílio-doença por até duas vezes, caso não houvesse disponibilidade de horários para perícia médica dentro de um período de 30 dias. Na terceira ocasião, era necessário agendar uma consulta presencial para avaliação médica.

A mudança visa a reduzir a fila de espera por benefícios e solucionar os longos prazos de espera por perícia em algumas regiões do país, onde o tempo de aguardo pelo atendimento pode ultrapassar 300 dias.

Prorrogação do benefício

Para solicitar a prorrogação do benefício, o segurado deve fazê-lo por meio do aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central Telefônica 135, disponível de segunda a sábado, das 6h às 22h. Não é necessário apresentar um novo atestado médico no momento.

Além disso, a solicitação deve ocorrer com antecedência de 15 dias em relação à data prevista para a alta médica, e a extensão automática do benefício terá validade por 30 dias. Se a enfermidade continuar, o trabalhador afastado deve requerer uma nova prorrogação a cada período de 30 dias até sua recuperação e retorno ao trabalho.

Houve críticas à medida por parte de Francisco Eduardo Cardoso Alves, vice-presidente da Associação Nacional de Médicos Peritos, que a considerou facilitadora de fraudes. No entanto, o INSS discorda da ANMP e simplificou o processo para os cidadãos, exigindo apenas alguns passos:

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1. Obter um atestado médico ou odontológico emitido nos últimos 90 dias.
2. Digitalizar o atestado em papel e enviá-lo pelos canais virtuais do INSS, ou buscar assistência através do telefone 135.
3. Em casos de acidentes de trabalho, é necessário enviar a Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT) juntamente com o atestado.
4. Pessoas com uma perícia presencial agendada, mas com um prazo superior a 30 dias, também podem solicitar o benefício enviando os documentos pertinentes.
5. O auxílio pode ser concedido por um período de até 6 meses.

Dessa forma, a nova medida simplificou o processo, eliminando a necessidade de perícia presencial e acelerando a concessão do benefício.

O Auxílio-doença pode ser concedido com base em atestados do SUS

Com o propósito de agilizar o processo de concessão do benefício por incapacidade temporária, popularmente conhecido como auxílio-doença, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está explorando a possibilidade de permitir que os médicos peritos do órgão tenham acesso aos atestados médicos dos beneficiários por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).

Para viabilizar essa iniciativa, os ministérios da Saúde e da Previdência Social estão trabalhando em conjunto para integrar o sistema do INSS com o SUS. Essa integração está sendo discutida, e levará algum tempo para ser implementada. Através dessa integração, o processo de concessão do benefício poderá se tornar mais simplificado. Uma vez que atualmente 54% das solicitações levam até 45 dias para serem avaliadas.

A proposta é que, ao receber um atestado médico que prescreve um afastamento superior a 15 dias, o beneficiário continuará a solicitar o auxílio-doença da maneira usual, porém não será necessário agendar uma perícia médica ou submeter os laudos ao sistema do INSS.

Com essa medida, uma vez que o atestado for emitido pelo médico, ele será automaticamente registrado no sistema do SUS. A partir desse ponto, tanto o requerimento do segurado quanto o sistema do INSS buscarão as informações médicas diretamente nos registros do Ministério da Saúde, tornando possível a concessão do benefício.

Inovação

Vale destacar que essa inovação deve ser realizada por meio da Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS) do SUS. Essa plataforma foi estabelecida em 2020 e deu origem ao Conect SUS. Até o momento, o Ministério da Saúde não especificou quando a integração com o INSS será efetivada.

Semelhante a outras iniciativas desse tipo, a implementação deverá ocorrer gradualmente, com fases de teste em determinadas regiões. Além disso, uma vez implementada na rede pública, a expectativa é que a medida seja estendida para os atestados emitidos pela rede privada.

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Caroline Falcão

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