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Home Economia

Regime de Previdência é reaberto

João Belarmindo por João Belarmindo
6 de novembro de 2022, 10:57h
em Economia
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Quem é servidor público federal e ingressou na administração pública antes de 4 de fevereiro de 2013 tem uma nova oportunidade de optar pelo Regime de Previdência Complementar (RPC).

A Lei foi sancionada, no último dia 27, a Lei nº 14.467, de 26 de outubro de 2022, que reabre, até 30 de novembro, o prazo para migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o RPC e é uma medida obrigatório da União.

A Medida Provisória nº 1.119, de 2022, agora convertida em lei, atende à demanda de vários sindicatos e entidades representativas dos servidores pela reabertura do prazo de migração, diante das novas regras da Reforma da Previdência aprovada em 2019.

O que muda nesta reabertura do Regime de Previdência?

A decisão de migração é voluntária para cada servidor, mas a mudança, uma vez efetuada, tem caráter irrevogável e irretratável e é possível devido à abertura do Regime de Previdência.

Nesse sentido, cada servidor deve avaliar sua trajetória profissional, sua remuneração, quanto tempo falta até sua aposentadoria, expectativa de permanência no serviço público e idade para verificar se a migração é vantajosa ou não.

Quem optou pelo recebimento de um benefício equivalente ao teto do Regime Geral de Previdência (INSS), hoje em R$ 7.087,22, e um valor complementar, que vai depender do rendimento das reservas.

Além disso, os servidores que migrarem ganham um benefício especial, calculado em cima das contribuições recolhidas acima do teto do INSS.

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Atualmente, há dois fundos de previdência complementar da União: dos servidores do Executivo, que abrange Legislativo e Tribunal de Contas da União (TCU), e do Judiciário com Ministério Público.

Os servidores que ingressaram no serviço público após a criação da aposentadoria complementar já estão enquadrados no novo regime.

Na página do Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal é possível acessar a funcionalidade “Simular Benefício Especial”.

Como realizar a migração?

A migração deve ser feita pelo Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe) do governo federal. Acesse o Portal do Servidor e clique em “Servidores e Pensionistas”. Após o login no sistema, selecione no menu a opção ‘Previdência’.

Para contribuir na decisão de migrar ou não, a orientação dos especialistas é considerar aspectos como salário líquido imediato, benefícios de morte e invalidez e benefício na aposentadoria.

Para ter acesso a reabertura do Regime de Previdência também é possível acessar o Sigepe. Na área de trabalho do Sigepe, o item de menu “Previdência” deverá ser selecionado e, em seguida, o servidor deverá clicar na opção “Gerenciar Plano” e escolher “Optar por Vinculação ao RPC”.

Para esclarecer as informações sobre a adesão à Funpresp, os servidores podem agendar um atendimento virtual ou presencial pelo telefone 0800 282 6794.

Tags: Funcionário PúblicoINSS
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