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Home Economia

Reforma tributária deve ser votada na primeira semana de outubro

Natalia Rosso por Natalia Rosso
16 de agosto de 2023, 12:18h
em Economia
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No último dia 15, terça-feira, o relator da reforma tributária no Senado Federal, Eduardo Braga, apresentou o planejamento para a tramitação do projeto na Comissão de Constituição e Justiça. A votação do relatório está prevista para ocorrer na primeira semana de outubro.

Conforme o cronograma delineado, o texto será apresentado ao comitê uma semana antes da votação. Isso será feito após a realização de sete audiências públicas. Nessas audiências, os representantes dos seguintes setores serão ouvidos:

  • Setor de Serviços;
  • Indústria;
  • Agronegócio;
  • Cooperativismo;
  • Estados;
  • Municípios.

Segundo o documento, a intenção de Braga é manter a “estrutura original” da proposta. Isso com ajustes pertinentes para aprimorar o texto, de forma a desenvolver uma versão que atenda às expectativas de toda a sociedade.

Adicionalmente, o documento também advoga por “limitadas exceções com relação aos regimes beneficiados”, com base em uma análise de custo-benefício que considera parâmetros sociais, econômicos e tecnológicos.

O relator também expressa a importância de a reforma tributária considerar as dimensões ambientais, bem como garantir a preservação do Simples Nacional e da Zona Franca de Manaus (ZFM).

Por fim, Braga ressalta que o aprimoramento adequado é necessário para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional.

Em um primeiro encontro proposto por Braga, o secretário extraordinário da reforma, Bernardo Appy, se reuniria com especialistas no tema, tais como acadêmicos da Universidade de São Paulo (USP) ou do Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper).

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No total, a proposta prevê a realização de sete audiências públicas. Por fim, o cronograma estabelece que o relatório seja apresentado até o final de setembro, com a votação já na primeira semana de outubro.

Encontros da reforma tributária

Para tratar do setor de serviços, a ideia é convidar representantes do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Confederação Nacional de Serviços, entre outros.

No contexto da indústria, Braga sugere a participação de organizações como a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), a Confederação Nacional dos Transportes (CNT) e o Ministério do Desenvolvimento.

Para abordar o agronegócio, o relator propõe convocar à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), o Ministério da Agricultura, a Receita Federal e o Ministério da Fazenda.

Quanto aos estados e municípios, o relator sugere discussões com o Tribunal de Contas da União (TCU), o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a Frente Nacional dos Prefeitos e a Confederação Nacional dos Municípios, entre outros.

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Principais tópicos da reforma tributária

Em primeiro lugar, os seguintes tributos serão extintos: IPI (federal), PIS (federal), Cofins (federal), ICMS (estadual) e ISS (municipal). Além disso, está prevista a implementação do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual. Serão criados dois IVAs distintos. O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) substituirá o ICMS nos estados e o ISS nos municípios. Por sua vez, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) unificará os tributos federais, englobando PIS, Cofins e IPI.

Essa unificação será baseada em ampla abrangência e não cumulatividade plena ao longo da cadeia de produção, evitando a tributação em cascata. O imposto será cobrado no local de consumo do bem ou serviço, em vez de ser cobrado na origem, como ocorre atualmente. Além disso, haverá desoneração das exportações e dos investimentos.

Sobre o imposto seletivo: Esse imposto incidirá sobre a produção e comercialização de produtos específicos, selecionados de forma criteriosa. Além disso, a reforma tributária também prevê isenção de impostos para medicamentos, além da redução de 100% da alíquota da CBS incidente sobre serviços de educação de ensino superior, incluindo o Programa Universidade para Todos (Prouni).

Em adição, sobre o IPTU, a medida autoriza o Poder Executivo a realizar a atualização da base de cálculo do imposto por meio de decreto, seguindo critérios gerais estabelecidos em lei municipal. Essa autorização busca atender a uma demanda das prefeituras, proporcionando maior flexibilidade e agilidade na atualização dos valores utilizados no cálculo do imposto. Dessa forma, as prefeituras terão mais autonomia para adequar a base de cálculo de acordo com as necessidades locais, facilitando a administração tributária municipal.

Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FDR) e a reforma tributária

Foi estabelecido o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FDR) com a finalidade de diminuir as disparidades regionais e sociais. Dessa forma, os recursos desse fundo serão direcionados para diferentes áreas. Por exemplo: realização de estudos, projetos e obras de infraestrutura; promoção de atividades produtivas com alto potencial de geração de empregos e renda, incluindo a concessão de subvenções; incentivo ao desenvolvimento científico, tecnológico e à inovação. O FDR busca impulsionar o crescimento equilibrado e sustentável em todas as regiões do país, visando a redução das desigualdades.

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Regimes tributários específicos

Regimes tributários específicos foram estabelecidos para determinados setores:

  1. Combustíveis e lubrificantes: Será aplicada a cobrança monofásica, ou seja, em uma única etapa da cadeia produtiva. Além disso, serão estabelecidas alíquotas uniformes e haverá a possibilidade de concessão de créditos para o contribuinte do imposto.
  2. Serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e apostas (concursos de prognósticos): Esses setores sofrerão alterações nas alíquotas, nas regras de creditamento e na base de cálculo. A tributação poderá ser realizada com base na receita ou no faturamento.
  3. Compras governamentais: Nas compras realizadas pelo governo, não haverá incidência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). No entanto, será permitida a manutenção dos créditos referentes às operações anteriores. Além disso, todo o valor arrecadado pelo IBS e pela CBS será destinado integralmente ao ente federativo contratante (União, Estado ou município).

Assim, essas medidas visam estabelecer regras específicas para cada setor, buscando maior eficiência e adequação à realidade das atividades realizadas, assim como aprimorar a arrecadação e a gestão tributária.

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Tags: reforma tributariatópicos da reforma tributáriavotação da reforma tributária
Natalia Rosso

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