Você sabia que mais de 1,9 milhão de brasileiros podem ter direito ao reembolso do INSS, mas poucos conhecem o procedimento para recuperar o que pagaram a mais? Contribuições recolhidas além do teto, pagamentos em duplicidade ou enquadramentos incorretos são alguns exemplos que geram valores a devolver. Neste guia, você entenderá cada motivo, aprenderá a calcular o montante devido e verá, passo a passo, como enviar o pedido diretamente ao Instituto Nacional do Seguro Social.
O que é o reembolso do INSS?
O reembolso do INSS consiste na restituição das contribuições que foram recolhidas de forma indevida ou a maior pelo segurado ou pela empresa. A legislação previdenciária (Lei 8.212/1991 e Decreto 3.048/1999) prevê que o cidadão tem até cinco anos para solicitar a devolução de valores pagos irregularmente, contados da data da guia de arrecadação. O dinheiro é devolvido em conta corrente indicada pelo segurado após análise da autarquia.
Segundo dados oficiais da Receita Federal, apenas 12% dos contribuintes que poderiam pedir devolução efetivamente protocolam o requerimento. A falta de informação, o receio de burocracia e a mitificação de que “o INSS nunca paga” são as principais barreiras. Todavia, quando o pedido vem instruído com documentos corretos, a taxa de deferimento supera 80%.
Motivos mais comuns para solicitar o reembolso
Existem diversos fundamentos legais para pedir o reembolso do INSS. Entre os mais recorrentes, destacam-se:
- Contribuição acima do teto previdenciário: ocorre quando o salário de contribuição ultrapassa o limite máximo estabelecido anualmente (em 2024, R$ 7.786,02).
- Pagamentos em duplicidade: comuns entre contribuintes individuais que emitem duas guias (GPS) referentes ao mesmo período de competência.
- Enquadramento equivocado de alíquota: o segurado facultativo recolheu como contribuinte individual ou vice-versa, gerando valor mais alto.
- Retenção indevida em verbas não tributáveis: comissões de estagiários, licenças-maternidade fora do prazo ou verbas indenizatórias que não deveriam compor a base de cálculo.
- Erro de preenchimento na GFIP/eSocial: a empresa informou código de categoria incorreto, resultando em desconto superior ao devido.
“Muitos empregados desconhecem que podem restituir a parte que ultrapassou o teto. A empresa pode, inclusive, repassar a devolução diretamente na folha após obter o ressarcimento do INSS”, explica a advogada previdenciária Ana Souza.
Como calcular valores a receber
Calcular o reembolso do INSS exige atenção aos detalhes. O procedimento básico é o seguinte:
- Reúna contracheques, guias GPS, resumos do eSocial e extratos de contribuição obtidos no Meu INSS.
- Identifique mês a mês o salário de contribuição e compare com o teto vigente. Tudo que exceder o limite é passível de restituição.
- Some pagamentos em duplicidade ou outras diferenças identificadas.
- Corrija cada valor pela Taxa Selic, conforme determina a Portaria MF 327/2020. A contagem inicia no mês seguinte ao recolhimento indevido.
Quem prefere praticidade pode usar planilhas pré-formatadas ou simuladores disponíveis em sites de escritórios de advocacia especializados. Entretanto, lembre-se: a palavra final sempre será a do INSS, que recalcula os valores durante a análise.
Passo a passo para solicitar o reembolso do INSS
O pedido é 100% digital e gratuito. Siga este roteiro para evitar retrabalho:
- Acesse o Meu INSS (site ou aplicativo) e clique em “Novo pedido”.
- No campo de busca, digite “Restituição” e selecione “Restituição de contribuições previdenciárias”.
- Anexe documentos: RG, CPF, comprovante de residência, planilha de cálculos, guias GPS e demonstrativos de pagamento.
- Informe os dados bancários (banco, agência e conta) do titular da restituição.
- Finalize e salve o protocolo. Acompanhe o andamento no próprio aplicativo.
O tempo médio de análise é de 45 dias, mas pode chegar a 90 dias em períodos de alta demanda. Caso o INSS solicite complementação, o prazo congela até que você envie a documentação.
Documentos necessários e prazos legais
A lista de documentos varia conforme o motivo do reembolso do INSS, porém alguns itens são considerados básicos:
- Identidade e CPF do requerente;
- Comprovante de residência atualizado (últimos 90 dias);
- Comprovante de titularidade bancária;
- Guias GPS ou DARF originais e recibos de pagamento;
- Holerites ou contracheques que demonstrem o desconto;
- Relatório detalhado de cálculo com atualização monetária.
O segurado tem até cinco anos para protocolar o pedido, contados da data do pagamento indevido. Após o deferimento, o INSS deve efetuar a restituição no prazo máximo de 60 dias. Caso ultrapasse esse período, é possível acionar a Justiça Federal com pedido de execução.
Erros que podem comprometer o pedido
Mesmo com direito ao reembolso do INSS, muitos segurados têm o pedido negado por falhas simples. Veja os principais equívocos:
- Enviar anexos ilegíveis ou em formato não aceito (ex.: .HEIC);
- Esquecer documentos que comprovem a origem da contribuição;
- Calcular valores sem observar o teto de cada ano;
- Utilizar código de restituição errado no sistema;
- Informar conta bancária de terceiros.
Para minimizar riscos, revise cada documento antes de protocolar e mantenha cópia de toda a comunicação com o INSS. Caso receba “exigência”, responda dentro do prazo indicado (geralmente 30 dias).
Seguindo estas orientações, você aumenta significativamente as chances de recuperar valores pagos a mais e garante que o processo ocorra de forma rápida e sem dores de cabeça. Se ainda restarem dúvidas, consulte um contador ou advogado especializado em Direito Previdenciário para revisar o cálculo e a documentação.