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Home Direitos do Trabalhador

Redução do FGTS: saiba se pode ocorrer com você

Amanda Bonetto por Amanda Bonetto
15 de junho de 2022, 00:58h
em Direitos do Trabalhador
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A redução do FGTS é uma medida prevista pelo Ministério da Economia. No entanto, não há nenhuma previsão de datas para a implementação da ação. Por isso, no momento não é necessário se preocupar com a possibilidade de cortes. 

A advogada e especialista em Direito Trabalhista, Carolina Villas Bôas completa que a motivação da alteração seria um incentivo para os empregadores abrirem mais vagas de trabalho, já que haveria uma redução de custos. 

Redução do FGTS

Atualmente, quando o funcionário é demitido sem justa causa o empregador deve pagar uma indenização de 40% sobre o FGTS. Na hipótese da redução do FGTS o percentual da indenização desceria para 25%. 

Demissão sem justa causa

Além da multa de 40%, na demissão sem justa causa a legislação trabalhista garante o direito do trabalhador receber outras verbas rescisórias. É muito importante que o funcionário tenha conhecimento desses direitos.

Então, veja a seguir quais são essas verbas: 

  1. Aviso-prévio – É direito do trabalhador ser avisado de seu desligamento com 30 dias de antecedência. Caso o empregador não deseje que o funcionário cumpra os 30 dias de trabalho, é necessário que o período seja indenizado;
  2. Saldo de salário – Os últimos dias trabalhados pelo funcionário devem ser calculados de forma que o número de dias seja multiplicado pelo resultado da divisão do salário por 30 dias;
  3. Décimo terceiro proporcional – O cálculo do 13° salário é contabilizado em cima dos meses em que o funcionário trabalhou por mais de 14 dias, sendo que cada mês é equivalente a 1/12 do valor total;
  4. Férias vencidas – Caso o trabalhador possua férias vencidas, ou seja, trabalhou 12 meses e não utilizou ainda as férias, é necessário que o valor referente ao período seja pago. O cálculo considera o acréscimo do 1/3 constitucional. Assim, caso as férias tenham vencido há mais de 12 meses, o trabalhador tem direito ao dobro do valor a ser pago;
  5. Férias proporcionais – Já no caso em que há férias a vencer, o colaborador ainda tem direito a receber um pagamento proporcional pelos dias trabalhados. Fica incluso o valor do 1/3 determinado pela Constituição;
  6. Banco de horas ou horas extras – Se na empresa houver regime de banco de horas e o trabalhador tenha saldo positivo, o empregador deve pagar o valor adicional referente às horas trabalhadas.
  7. FGTS – O trabalhador também tem direito ao saque do FGTS que foi depositado na Caixa Econômica Federal. 

Também é necessário contabilizar o Seguro Desemprego (caso o funcionário tenha trabalhado por mais de seis meses). Salários atrasados, caso existam e salário-família proporcional aos dias trabalhados, caso exista.

O departamento pessoal da empresa também deve emitir as seguintes documentações, para entregar ao funcionário: 

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  • Três vias do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT);
  • Extrato do FGTS e chave para o saque do FGTS;
  • Formulário do seguro desemprego;
  • Comprovantes de pagamento da rescisão e da multa rescisória (GRRF);
  • Além do termo de Quitação;
  • O funcionário deve realizar o exame demissional. 

A empresa tem até 10 dias após a rescisão do contrato para realizar o pagamento das verbas rescisórias ao funcionário demitido. Caso o prazo não seja cumprido, há a possibilidade de cobrança de multas referentes ao atraso. 

Tags: fgtsfundo de garantia
Amanda Bonetto

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