Milhares de aposentados, pensionistas e até trabalhadores da ativa descobriram, nos últimos meses, que valores foram cobrados a mais em seus benefícios. Esses descontos indevidos do INSS, registrados principalmente entre 2020 e 2025, podem ser recuperados, mas existe um prazo legal para pedir a restituição. Se você suspeita que pagou contribuições duplicadas, teve empréstimos consignados não reconhecidos ou qualquer cobrança irregular, este guia mostra, em linguagem simples, como garantir o ressarcimento antes que o direito prescreva.
Quem tem direito ao ressarcimento
De acordo com o artigo 115 da Lei nº 8.213/1991, o Instituto Nacional do Seguro Social deve ressarcir o segurado sempre que for comprovada a cobrança indevida. Em termos práticos, podem pedir a devolução:
- Beneficiários que sofreram retenção de mensalidades de associações ou sindicatos sem autorização expressa.
- Segurados com empréstimos consignados não reconhecidos ou quitados antes do término do contrato.
- Aposentados que tiveram contribuição previdenciária cobrada após o atingimento do teto previdenciário.
- Pensionistas que arcaram com coparticipação de planos de saúde suspensos.
O INSS costuma identificar e corrigir parte desses erros, mas nem sempre faz o reembolso automático. Por isso, o pedido formal se torna indispensável.
Prazo legal para recuperar valores
A Portaria nº 7.327/2021, que atualizou os procedimentos internos do Instituto, estabelece que o segurado tem até cinco anos, contados da data do desconto indevido, para requerer a restituição. Descontos indevidos do INSS feitos em janeiro de 2020, por exemplo, só poderão ser reclamados até janeiro de 2025. Depois disso, o direito prescreve, e o valor fica definitivamente com a União.
Para evitar surpresas, recomenda-se abrir o pedido com pelo menos 30 dias de antecedência ao fim do quinquênio. O ressarcimento é corrigido monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), conforme o artigo 5º da Instrução Normativa nº 128/2022.
Passo a passo no Meu INSS
O caminho mais rápido hoje é fazer tudo on-line, sem filas em agências. Siga o roteiro abaixo:
- Acesse o portal ou aplicativo Meu INSS e faça login com o Gov.br de segurança prata ou ouro.
- No campo de busca, digite “Solicitar ressarcimento/descontos indevidos” e clique no serviço correspondente.
- Preencha o formulário informando o período de ocorrência, valor estimado e motivo do pedido.
- Anexe documentos em PDF ou JPEG (máximo 5 MB cada). A lista completa está no próximo tópico.
- Revise os dados, confirme a solicitação e salve o número de protocolo. Ele será necessário para acompanhar o andamento.
Segundo o INSS, o tempo médio de análise é de 45 dias. Caso haja pendência, o órgão envia notificação pelo próprio aplicativo ou por e-mail. Fique atento para não perder prazos adicionais de complementação.
Documentos necessários e cuidados ao preencher
O sucesso do pedido depende da documentação correta. Separe antes de começar:
- Documento oficial com foto (RG ou CNH).
- CPF do titular e, se for o caso, do representante legal.
- Comprovantes de pagamento: extrato bancário, contracheque, carta de concessão ou demonstrativo de crédito do benefício.
- Declaração da instituição financeira, quando se tratar de empréstimo consignado contestado.
- Procuração ou termo de representação, se o pedido for feito por terceiro.
Preencha cada campo de forma objetiva e guarde cópia de tudo. Erros comuns, como digitar o número do benefício incorretamente ou anexar arquivos ilegíveis, aumentam o tempo de análise.
O que fazer se o pedido for negado
Caso o INSS indefira a solicitação, o segurado pode:
“Interpor recurso no prazo de 30 dias, contados da ciência da decisão, perante a Junta de Recursos da Previdência Social”, artigo 305 do Decreto 3.048/1999.
O recurso também é protocolado no Meu INSS. Se, mesmo assim, o órgão mantiver a negativa, resta a via judicial. A ação tramita no Juizado Especial Federal quando o valor não ultrapassa 60 salários-mínimos, dispensando advogado. Para valores maiores, é recomendável constituir defensor especializado em direito previdenciário.
Importante: a Justiça tem decidido favoravelmente ao segurado quando há prova documental robusta. Portanto, reúna laudos, extratos e comunicações trocadas com bancos ou associações.
Como evitar novos descontos indevidos
Após conseguir o reembolso, vale adotar boas práticas para não voltar a sofrer descontos indevidos do INSS:
- Revise o extrato de pagamento (Extrato de Pagamento de Benefício) todo mês no Meu INSS.
- Cadastre senha na opção “Bloqueio de consignado” para impedir novos contratos sem autorização.
- Mantenha atualizado o telefone e e-mail no Gov.br a fim de receber alertas imediatos.
- Desconfie de ligações que prometem “adiantar revisão” ou “liberar margem”. O INSS não faz contato ativo oferecendo serviços.
Seguindo essas dicas, você reduz significativamente a chance de cobranças irregulares e preserva seu benefício.
Recuperar valores pode parecer burocrático, mas o processo on-line tornou-se rápido e transparente. Verifique seu extrato, junte os documentos e faça valer seu direito. Afinal, cada real conta no orçamento de quem depende da Previdência.