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Home Direitos do Trabalhador

Receita não sabe como vai ser o IR de quem teve redução do salário

Aécio de Paula por Aécio de Paula
28 de abril de 2025, 17:54h
em Direitos do Trabalhador
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O período de declaração do imposto de renda no Brasil começou nesta segunda-feira (1) e vai até o próximo dia 30 de março. Mesmo depois do início do prazo, a Receita ainda não sabe como será a declaração de quem teve redução de jornada ou suspensão do contrato de trabalho.

Trata-se portanto da Medida Provisória 936 (MP-936). Foi uma medida que existiu durante o ano de 2020. Com ela, empresa e trabalhador puderam chegar em acordos de redução da jornada e do salário em 25%, 50% e 75% e até a suspensão do contrato de trabalho.

Nesses dois casos, o trabalhador que assinava esses acordos ganhava uma espécie de compensação do Governo. Era um valor equivalente ao nível da redução ou da suspensão. Era um valor com base no seguro-desemprego.

Pois bem, como o trabalhador deve declarar essa renda? A MP do Governo afirma que esse salário é de natureza indenizatória. No campo de declaração do imposto de renda, as opções são os rendimentos isentos e os rendimentos tributários.

Qual dos dois o trabalhador deve marcar? Nem a Receita Federal sabe. Em nota para veículos de imprensa, o órgão disse que ainda não estudou esse caso e que em breve vai lançar uma nota técnica explicando o que esses trabalhadores devem fazer.

Imposto de Renda

De acordo com juristas da área, se o trabalhador teve redução da jornada ou suspensão do contrato e já fez a declaração do imposto de renda, não há com o que se preocupar. Assim que a Receita definir o que fazer, esse trabalhador vai poder mudar informações na declaração.

O Ministro da Economia, Paulo Guedes, está em vias de fazer esse programa de manutenção do emprego e da renda voltar. De acordo com ele, esse foi “o melhor programa do Governo Federal na Pandemia”. Mas ainda falta uma data para esse retorno.

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