A partir de hoje, dia 09 de março, já é possível realizar o download da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física de 2023. Estava previsto a liberação do software gerador da declaração somente para o dia 15 de março, mas a Receita Federal antecipou o prazo. Este é o assunto que vamos tratar hoje.
Quais são as orientações sobre o software liberado?
O contribuinte já pode baixar o software que gera a declaração na plataforma da Receita Federal, no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento aos Contribuintes) ou no app Meu Imposto de Renda para dispositivos Android e iOS.
No entanto, o prazo para entregar a declaração não sofreu alteração e permanece entre 15 de março e 31 de maio. Mas o que vai mudar é que o contribuinte terá a opção de procrastinar e guardar a declaração para uma data posterior, antes de enviá-la à Receita.
A Receita afirmou em nota que todo download do software de declaração de imposto de renda, causa congestionamento no primeiro dia de entrega, o que pode se evitar se o programa estiver disponível com antecedência.
Assim, com acesso antecipado ao software gerador da declaração, o contribuinte pode se organizar e incluir qualquer documentação comprobatória antes do vencimento da declaração. Mais do que isso, deve evitar qualquer congestionamento, disse o Fisco em comunicado.
A Receita esclarece que o prazo para entrega da declaração pré-preenchida não sofreu alteração e continua até o dia 15 de março. De acordo com a Receita, somente nessa data o Fisco poderá compilar os dados das declarações de rendimentos apresentadas por empregadores, instituições financeiras e planos de saúde e cruzá-los com as informações combinadas da Receita.
Quais as novidades para a Declaração de Imposto de Renda para este ano de 2023?
No domingo, 27 de fevereiro, houve a divulgação das orientações para a declaração do imposto de renda da pessoa física em 2023. Se o cidadão optar por receber seu reembolso através do pix, e o número do CPF for inserido como chave, seu reembolso será processado mais rapidamente do que antes. Esta é apenas uma das muitas mudanças.
Os investidores no mercado de ações podem esperar mais um desenvolvimento. Assim, os investidores que venderam mais de R$ 40.000,00 em ações em uma única transação ou que obtiveram lucratividade com a venda de ações em 2022 agora tem obrigação de registrar uma declaração no de Imposto de Renda.
Antes dessa mudança, todos os contribuintes, independente do valor de suas compras ou vendas de ações, tinham obrigação de informar. Outra mudança significativa, é no aumento de pessoas com prioridade de recebimento no primeiro lote. Além das pessoas idosas, com deficiência, doenças graves e professores, outro grupo também vai se encaixar na prioridade.
São as pessoas que utilizam a declaração pré-preenchida, e fazem opção pelo recebimento da restituição através de PIX com chave, o número do CPF.
Por fim, fique atento, e encaminhe sua Declaração a partir do dia 15 de março, e garanta a sua restituição nos primeiros lotes. Pois estes valores recebidos da restituição do Imposto de Renda, vão ajudar muito na economia doméstica.