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Home Direitos do Trabalhador

Quem trabalha SEM carteira assinada PERDE a aposentadoria?

Lais de Melo por Lais de Melo
17 de dezembro de 2022, 07:44h
em Direitos do Trabalhador
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Em muitas hipóteses um trabalhador pode exercer suas funções sem carteira assinada. Por exemplo, quando há a promessa de contratação por parte do empregador, mas que nunca se efetiva. Nesses casos, entretanto, seria injusto deixar o trabalhador sem os seus direitos. Por isso, o tempo que o trabalhador manteve um emprego informalmente pode ser averbado no INSS, contando como tempo de contribuição para o recebimento da aposentadoria. Saiba quando isso é possível, ao prosseguir com a leitura deste artigo.

Saiba como regularizar trabalho informal

Um trabalhador que fez suas funções sem carteira assinada pode conseguir regularizar a sua situação. Entretanto, para que isso aconteça, é preciso que ele entre com ação na Justiça do Trabalho. Nessa ação, deve-se solicitar o reconhecimento do vínculo empregatício e também a averbação do tempo de trabalho junto ao INSS. Quando o INSS receber decisão na justiça que o obrigue a averbar o tempo de contribuição do trabalhador, ele terá acesso a dados que tornarão isso possível, por meio do CNIS. Quais sejam o tempo de contribuição já contabilizado, bem como os salários de contribuição.

Como solicitar a averbação

O pedido de averbação do INSS deve contar com vasta lista de documentos para comprovação da existência de vínculo trabalhista. Pode-e utilizar de comprovantes de pagamento feitos do chefe, ou da empresa, para o funcionário. Além disso, conversas por redes sociais como o WhatsApp, Instagram ou Facebook, bem como pelas demais redes, servem como prova.

E se o trabalhador batia ponto, ele pode apresentar registros de que trabalhou no local. Fotos ou vídeos que mostram que ele realizou o trabalho, também contam para comprovar vínculo empregatício, assim como vídeos de câmeras de segurança. Por fim, qualquer outro meio que o trabalhador tenha e que possa comprovar que ele trabalhou, mas sem carteira assinada, deve ser apresentado à justiça.

Caso haja contratos de trabalho, ainda que o patrão não tenha assinado a carteira do trabalhador, estes devem ser apresentados, juntamente com quaisquer outros documentos. O trabalhador pode, até mesmo, apresentar provas testemunhais do seu trabalho. Entretanto, para fazê-lo, é preciso que, antes, os documentos comprovem o vínculo empregatício.

Quem não tem carteira assinada pode receber aposentadoria

A conclusão a que se chega é que, mesmo sem carteira assinada, é possível que o trabalhador consiga averbar o período de trabalho ao INSS. Dessa forma, ele consegue computá-lo na contagem de tempo para a sua aposentadoria, porque ele regulariza o tempo de trabalho informal.

O processo deve seguir o caminho já apontado anteriormente. Entretanto, se o INSS não acolher o pedido de averbação e decisão da Justiça do Trabalho, caberá à Justiça Federal decidir favoravelmente ao trabalhador. Após a sentença definitiva, dá-se entrada à averbação e, assim, o trabalhador consegue se aposentar contabilizando todo o seu tempo de trabalho.

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É um processo que pode ser longo e complexo, por isso, é recomendado ao trabalhador que procure por um advogado especialista em direito previdenciário. O profissional fará análise do caso e saberá quais as chances de sucesso da ação e como conduzir o processo, se for o caso.

Lais de Melo

Lais de Melo

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